A cada dois minutos, um motorista é flagrado dirigindo acima da velocidade permitida nas rodovias estaduais por alguma das 300 câmeras do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-ES) espalhadas pelo Estado. Só nos primeiros seis meses de 2018, foram 154.949 autuações.
O excesso de velocidade corresponde a 90% das infrações captadas pelos aparelhos, que flagram ainda avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestre. Esse número dá o tamanho da falta de educação da nossa sociedade. Se os motoristas respeitassem a lei, nem precisaríamos de radares, afirma o diretor-geral do DER, Gustavo Perin.
Segundo o órgão, os radares estão posicionados em locais estratégicos, escolhidos após estudo de viabilidade, considerando, por exemplo, o histórico de acidentes nos trechos. Perin afirma que o objetivo, ao contrário do que algumas pessoas possam pensar, não é arrecadar dinheiro com as multas. Queremos salvar vidas. Só a fonte da multa não é suficiente para fazer manutenção dos equipamentos, explica.
POR QUILÔMETRO
A quantidade de redutores de velocidade como quebra-molas e radares já é de um por cada um dos 3.600 quilômetros de rodovia estadual asfaltada.
Apesar disso, os pedidos de implantação de novos aparelhos não param de chegar ao órgão. Segundo o DER-ES são cerca de 15 por semana vindos de comunidades demandando a instalação de quebra-molas ou radares.
Como engenheiro rodoviário, não acho isso legal. Construímos as rodovias para melhorar a logística, encurtar o tempo de ir e vir. Mas a gente percebe que quando faz melhoria para aquela comunidade, tem um efeito colateral. O condutor não respeita a sinalização. Precisa chegar ao extremo de colocar dispositivos que mexem no bolso do motorista para ele entender, relata o diretor-geral do DER.
Mesmo com tantos radares, mais dois serão instalados em breve, afirma o DER. Um deles será na ES 358, entre Vila Valério e Rio Bananal, e outro na ES 261 entre Santa Teresa e Santa Maria de Jetibá. Ambos passarão por um período educativo de 30 dias para que o usuário se acostume. Em seguida, eles passarão a multar aqueles que infringirem a lei.
VALORES
O excesso de velocidade é considerado infração média, grave ou gravíssima, dependendo do percentual sobre a velocidade máxima permitida na via. Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é considerada média, punida com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da multa neste caso é de R$ 130,16.
Quando a velocidade registrada for de 20% a 50% superior, trata-se de uma infração grave, punida com 5 pontos na CNH. A multa neste caso é de R$ 195,23. Se for acima dos 50% do limite permitido, trata-se de uma infração gravíssima. Neste caso, a multa é de R$ 880,41 e resulta na imediata suspensão do direito de dirigir.
Todos os trechos onde há a presença dos equipamentos são sinalizados, indicando não só a presença deles, mas a velocidade permitida nesses locais. Os aparelhos localizados nos semáforos, além do excesso de velocidade, registram parada sobre a faixa de pedestres e avanço de sinal. Somente nos sete primeiros meses deste ano, foram registradas 15.048 infrações de avanço de sinal vermelho, uma infração gravíssima.
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