> >
Projeto de lei propõe prisão para quem beber, dirigir e matar

Projeto de lei propõe prisão para quem beber, dirigir e matar

Projeto de lei no Senado quer tornar obrigatória a cadeia para infratores

Publicado em 8 de fevereiro de 2019 às 03:01

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Atropelamento deixou jovem paraplégico. Motorista estava embriagado. (Arquivo Pessoal)

Colocar na cadeia todo motorista que matar ou ferir alguém quando dirigir sob efeito de álcool ou drogas. Esse é o objetivo de um Projeto de Lei proposto pelo senador capixaba Fabiano Contarato. O documento foi protocolado na quarta-feira e, segundo ele, tem o objetivo de acabar com a sensação de impunidade nos casos de mortes no trânsito.

Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) só prevê homicídio culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar, mesmo nos casos em que o motorista está sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. “É lamentável, é uma injustiça. Não é nem a sensação, mas a certeza da impunidade. Com esse projeto que acabo de assinar, nós pretendemos corrigir isso”, diz Contarato. 

Uma lei de 2017 chegou a incluir no CBT a previsão de pena de prisão para quem comete esse tipo de crime – de cinco a oito anos no caso de morte e de dois a cinco anos no caso de lesão corporal. No entanto, essa mudança conflita com o artigo 44 do Código Penal, que determina que quem pratica homicídio culposo (não-intencional) deve cumprir penas restritivas de direito, como prestação de serviços comunitários, pagamento de multa, limitação de fim de semana, entre outras. Assim, a pessoa acaba não sendo presa.

“Mesmo se o motorista foi condenado à pena máxima não vai ficar nem um dia preso. Não adianta esse parágrafo se mantém o homicídio como culposo”, explica o senador.

ALTERAÇÃO

O que o projeto pretende exatamente é impedir que o artigo 44 do Código Penal seja aplicado nos casos em que a pessoa comete crime de homicídio ou lesão corporal dirigindo embriagado.

“Pelo projeto, o motorista que, sob o estado de embriaguez, matar ou lesionar alguém poderá pegar a até oito anos de reclusão e não terá direito de substituição dessa pena de prisão pelas chamadas penas restritivas de direito”, afirma.

Contarato lembrou que esse projeto era um promessa de campanha. “Sabemos que a segurança pública é direito de todos e dever do Estado e que o principal meio jurídico que tem que ser defendido por todos é a vida humana e o respeito à integridade física.” Não há, entretanto, previsão para votação de tal proposta no Senado.

Segundo o Observatório Nacional da Segurança Viária, toda tentativa de desencorajar quem insiste em beber e dirigir é válida. “Hoje há transportes por aplicativos diversos, existem várias formas de sair e se divertir sem a necessidade de dirigir após beber”, afirma o gerente técnico da ONG.

SOLUÇÃO

Para o professor de Direito Penal da FDV e advogado Israel Domingos Jorio, o projeto de Contarato vai criar uma regra que presume que toda pessoa que bebeu e dirigiu agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de matar ou ferir o outro. No entanto, ele avalia que essa não é a melhor solução para o problema. “É desproporcional e desconsidera as particularidades de cada caso.”

Jorio ainda sugere que a proposta seja feita no sentido contrário,

alterando o Código Penal. “No artigo 44, basta inserir uma regra que impede a conversão, em penas alternativas, das condenações por crimes de homicídio culposo cometidos na direção de veículo automotor em condição de embriaguez.”

ACIDENTES

A ingestão de álcool é a quinta maior causa de acidentes nas rodovias federais que cortam o Estado. Foram 100 ocorrências entre janeiro e outubro de 2018 (dados mais recentes disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal).

Muitas das vítimas acabam com lesões para a vida toda. É o caso do jovem Fábio Mengali, 29. Em outubro de 2016, um motorista que ingeriu bebida alcóolica o atropelou e o rapaz ficou paraplégico. O jovem pedalava na orla da Praia da Costa, em Vila Velha.

ENTENDA AS PROPOSTAS

Prisão

O que diz a lei

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) até prevê prisão para o motorista que mata ou fere sob efeito de álcool. Porém, o crime é classificado como culposo e, no Código Penal, crimes culposos não geram penas de prisão, apenas as chamadas penas alternativas.

O projeto de lei

Quer alterar o CBT para garantir que as pessoas que cometam esse tipo de crime fiquem efetivamente presas.

Prisão

O que diz a lei

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) até prevê prisão para o motorista que mata ou fere sob efeito de álcool. Porém, o crime é classificado como culposo e, no Código Penal, crimes culposos não geram penas de prisão, apenas as chamadas penas alternativas.

O projeto de lei

Quer alterar o CBT para garantir que as pessoas que cometam esse tipo de crime fiquem efetivamente presas.

Vídeos e fotos

O que diz a lei

Infrações de trânsito devem ser obrigatoriamente presenciadas por agentes para que sejam registradas. Vídeos e fotos feitos por terceiros, não podem ser utilizados como prova.

O projeto de lei

Pretende permitir que os autos de infração sejam emitidos a partir de vídeos ou fotos feitas por cidadãos ou por câmeras de videomonitoramento dO comércio. Prevê ainda que o suposto infrator tenha o direito de questionar as imagens.

Vídeos e fotos

O que diz a lei

Infrações de trânsito devem ser obrigatoriamente presenciadas por agentes para que sejam registradas. Vídeos e fotos feitos por terceiros, não podem ser utilizados como prova.

O projeto de lei

Este vídeo pode te interessar

Pretende permitir que os autos de infração sejam emitidos a partir de vídeos ou fotos feitas por cidadãos ou por câmeras de videomonitoramento dO comércio. Prevê ainda que o suposto infrator tenha o direito de questionar as imagens.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais