O site Ingresso.com interrompeu as vendas de ingressos no Espírito Santo. O sistema já não aceita a compra de produtos para serviços no Estado desde, ao menos, a manhã desta segunda-feira (22).
A decisão surge após o governador Renato Casagrande sancionar a lei que proíbe a cobrança de taxa de conveniência por portais que comercializam entradas para atrações de entretenimento em território capixaba.
A reportagem tentou fazer a compra e constatou que, na seleção do ingresso, o site emite o seguinte comunicado: "Temporariamente a venda para esse cinema está disponível somente pela bilheteria".
Questionado, o Ingresso.com diz que tem "total interesse" em voltar a operar no Espírito Santo, mas afirma que está avaliando os impactos da lei.
"As empresas que prestam esse tipo de serviço têm custos associados a essa venda e seria importante que elas fossem ouvidas na elaboração do projeto de lei", diz a firma, em posicionamento oficial.
A LEI
Desde a última terça-feira (16) não pode ser cobrada taxa de conveniência em sites ou aplicativos para shows, apresentações, teatros e outras atividades de entretenimento no Estado. É o que prevê a nova Lei 10.986, sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) da última quinta-feira (17).
A empresa que descumprir a medida pode ser multada em até 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) (hoje R$ 68,4 mil), além de estar passível de penalização do Procon, como explica o advogado Luiz Gustavo Tardin, especialista em Direito Civil e do Consumidor. "Agora, com a lei, se a pessoa vir no site que a taxa continua sendo cobrada, a primeira coisa que ela deve fazer é acionar o Procon e também pode comunicar o Ministério Público", diz.
Luiz Gustavo relata que, ainda assim, se o pagamento for feito, o cliente pode requerer o reembolso com uma ação na Justiça. Isso pode acontecer porque a pessoa pode ficar na euforia de garantir o ingresso e acabar se sujeitando ao pagamento da taxa. "E não importa o valor. Com a lei, a Justiça determinará o reembolso. Sendo de R$ 5 ou de R$ 1 mil", conclui.
Como especifica o texto publicado no Diário Oficial, o advogado reitera que o decreto contempla as chamadas taxas de conveniência cobradas por meio de sites e aplicativos. Leia o texto na íntegra:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a cobrança de taxa de conveniência por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na compra de ingressos em geral, como shows, peças de teatro, cinemas e outros similares, feita pela internet.
Art. 2º Considera-se taxa de conveniência toda cobrança de um percentual de valor ou um valor fixo predeterminado dos ingressos na venda feita por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na internet.
Art. 3º Os infratores, pessoa física ou jurídica, estarão sujeitos à multa de 20.000 (vinte mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Art. 4º As penalidades descritas no art. 3º deverão ser aplicadas após o trânsito em julgado do devido processo judicial ou administrativo, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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