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Site interrompe venda de ingresso no ES após lei que proíbe taxa

Site interrompe venda de ingresso no ES após lei que proíbe taxa

Ingresso.com diz que avalia impactos da lei, mas destaca que tem "total interesse" em voltar a operar no Espírito Santo

Publicado em 22 de abril de 2019 às 19:40

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(Pixabay)

O site Ingresso.com interrompeu as vendas de ingressos no Espírito Santo. O sistema já não aceita a compra de produtos para serviços no Estado desde, ao menos, a manhã desta segunda-feira (22).

A decisão surge após o governador Renato Casagrande sancionar a lei que proíbe a cobrança de taxa de conveniência por portais que comercializam entradas para atrações de entretenimento em território capixaba.

A reportagem tentou fazer a compra e constatou que, na seleção do ingresso, o site emite o seguinte comunicado: "Temporariamente a venda para esse cinema está disponível somente pela bilheteria".

O site Ingresso.com está emitindo mensagem de alerta quando compra para atrações no Espírito Santo são requisitadas. (Reprodução/Ingresso.com)

Questionado, o Ingresso.com diz que tem "total interesse" em voltar a operar no Espírito Santo, mas afirma que está avaliando os impactos da lei.

"Vingadores: Ulimato" bateu recorde de pré-vendas apesar das taxas. (Reprodução/Marvel)

"As empresas que prestam esse tipo de serviço têm custos associados a essa venda e seria importante que elas fossem ouvidas na elaboração do projeto de lei", diz a firma, em posicionamento oficial.

A LEI

Desde a última terça-feira (16) não pode ser cobrada taxa de conveniência em sites ou aplicativos para shows, apresentações, teatros e outras atividades de entretenimento no Estado. É o que prevê a nova Lei 10.986, sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) da última quinta-feira (17).

A empresa que descumprir a medida pode ser multada em até 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) (hoje R$ 68,4 mil), além de estar passível de penalização do Procon, como explica o advogado Luiz Gustavo Tardin, especialista em Direito Civil e do Consumidor. "Agora, com a lei, se a pessoa vir no site que a taxa continua sendo cobrada, a primeira coisa que ela deve fazer é acionar o Procon e também pode comunicar o Ministério Público", diz.

Luiz Gustavo relata que, ainda assim, se o pagamento for feito, o cliente pode requerer o reembolso com uma ação na Justiça. Isso pode acontecer porque a pessoa pode ficar na euforia de garantir o ingresso e acabar se sujeitando ao pagamento da taxa. "E não importa o valor. Com a lei, a Justiça determinará o reembolso. Sendo de R$ 5 ou de R$ 1 mil", conclui.

Como especifica o texto publicado no Diário Oficial, o advogado reitera que o decreto contempla as chamadas taxas de conveniência cobradas por meio de sites e aplicativos. Leia o texto na íntegra:

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a cobrança de “taxa de conveniência” por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na compra de ingressos em geral, como shows, peças de teatro, cinemas e outros similares, feita pela internet.

Art. 2º Considera-se “taxa de conveniência” toda cobrança de um percentual de valor ou um valor fixo predeterminado dos ingressos na venda feita por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na internet.

Art. 3º Os infratores, pessoa física ou jurídica, estarão sujeitos à multa de 20.000 (vinte mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.

Art. 4º As penalidades descritas no art. 3º deverão ser aplicadas após o trânsito em julgado do devido processo judicial ou administrativo, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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