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MPES abriu 62 apurações contra os próprios membros em dez anos

MPES abriu 62 apurações contra os próprios membros em dez anos

Instituição não informou as punições aplicadas. Mas o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já puniu 11 membros do MP capixaba. Veja as sanções impostas

Publicado em 15 de junho de 2019 às 15:24

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Sede do Ministério Público do Espírito Santo, na Enseada do Suá. (Vitor Jubini)

De 2008 até maio de 2019, o Ministério Público Estadual (MPES) abriu 62 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em relação a promotores e procuradores da própria instituição. O MPES não informou à reportagem, no entanto, as sanções que resultaram desses procedimentos ou os nomes dos alvos dos PADs, "em razão do sigilo que a Lei Complementar nº 95/97 impõe aos Processos Administrativos Disciplinares", justificou, em nota.

Ninguém, no entanto, é aposentado compulsoriamente. Isso porque a mesma lei citada não prevê essa punição. A pena máxima na esfera administrativa é a de disponibilidade, menos grave que a aposentadoria.

A Lei Orgânica do MPES diz que "o membro do Ministério Público em disponibilidade continuará sujeito às vedações constitucionais", não pode advogar, por exemplo. Mas fica sem trabalhar, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e pode ser reintegrado à carreira.

Enquanto uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) unifica os procedimentos adotados por todos os tribunais do país, no Ministério Público as sanções são determinadas por leis esparsas, entre elas as Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos dos Estados. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda discute uma proposta para estabelecer diretrizes gerais.

DEPENDE

As punições a promotores e procuradores variam a depender da unidade da federação. Isso ocorre mesmo quando o procedimento é conduzido pelo próprio CNMP, que pode agir sem ser provocado, receber recursos ou avocar casos dos MPs locais.

"Depende. Cada Ministério Público possui a própria lei orgânica, que é a norma na qual o CNMP irá se basear para aplicar a penalidade", informou o Conselho.

11 PUNIÇÕES

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu 11 membros do Ministério Público Estadual (MPES) entre os anos de 2012 e 2017. As sanções passam por advertência, suspensão e remoção compulsória, de acordo com informações prestadas pelo Conselho à reportagem do Gazeta Online.

Entre os motivos para as punições estão exercício do cargo em benefício próprio ou de particulares e descumprimento injustificado de prazos.

A atuação do CNMP se deu em Processos Administrativos Disciplinares (PAD); em PADs que começaram originalmente no próprio MPES e depois foram avocados pelo Conselho, e em revisão de processo disciplinar.

Em um dos casos avocados, em 2015, o CNMP considerou "a inviabilidade do julgamento do PAD pelos órgãos correicionais originários (no Espírito Santo), em razão de excessiva morosidade e benevolência".

O Conselho Superior do Ministério Público havia determinado a suspensão de um promotor por 30 dias; o CNMP aumentou para 90 por "falta de zelo e presteza no exercício das atribuições".

Já a remoção compulsória – a mudança de local de trabalho de um promotor – ocorreu também em um caso avocado pelo CNMP. Foi detectado, em relação ao promotor, "atraso sistemático e significativo na movimentação de processos judiciais e extrajudiciais" e um "clima de desarmonia entre o agente ministerial, a comunidade e as autoridades constituídas daquela cidade".

Sessão do Conselho Nacional do Ministério Público. (Erivelton Viana/CNMP)

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"A remoção compulsória, prevista no artigo 142 do Regimento Interno deste Conselho Nacional (Resolução n. 92/2013) e no artigo 77, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Lei n. 95/1997), não tem caráter disciplinar, podendo ser aplicada, apenas, com fundamento no interesse público. Destarte, configura-se como exceção à garantia da inamovibilidade, assegurada aos membros do Ministério Público", registrou o CNMP.

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