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Segunda Turma do STF anula condenação de Bendine na Lava Jato

Segunda Turma do STF anula condenação de Bendine na Lava Jato

Com decisão, processo volta para primeira instância, em Curitiba

Publicado em 29 de agosto de 2019 às 06:08

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Presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. (Valter Campanato/Arquivo Agência Brasil)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) anular a condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, em um dos processos da Operação Lava Jato.

O placar de 3 votos a 1 no julgamento foi obtido com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O relator do caso, Edson Fachin, foi vencido. O ministro Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde. Conforme entendimento da maioria, Bendine tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo.

Com a decisão, o processo deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para um novo interrogatório e uma nova sentença.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o

da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

RECURSO

A turma julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.

Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa. No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.

De acordo com as investigações, a Odebrecht teria pago R$ 3 milhões em propina para obter benefícios em uma operação de crédito para uma das empresas do grupo, em 2015. Conforme o processo, a vantagem indevida teria sido solicitada durante a gestão de Bendine no Banco do Brasil e paga quando ele assumiu a presidência da estatal de petróleo.

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Bendine chegou a ser preso em uma das fases da Lava Jato, mas teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.

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