> >
Caso Assumção pode ser analisado por comissão de três deputados

Caso Assumção pode ser analisado por comissão de três deputados

Apesar de relatoria já ter sido oferecida a Torino Marques (PSL), o colegiado pode decidir instalar uma comissão processante. Corregedoria deve fazer reunião na semana que vem

Publicado em 19 de setembro de 2019 às 14:05

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Deputado estadual Hudson Leal, corregedor da Assembleia Legislativa. (Tati Beling/Ales)

A responsabilidade por apreciar e produzir um relatório sobre o caso do deputado Capitão Assumção (PSL), na Corregedoria da Assembleia Legislativa, pode ficar para o correligionário do acusado, deputado Torino Marques (PSL), como também há ainda a possibilidade de que seja constituída uma comissão processante, composta por três membros, de acordo com o corregedor-geral, Hudson Leal (PRB). A definição deve acontecer na próxima reunião do órgão, que deve acontecer na semana que vem.

Torino declarou à coluna Vitor Vogas que caso seja mesmo indicado como relator, deve aceitar a função.

O processo em questão é a notícia de fato apresentada à Corregedoria pelo procurador-geral da Assembleia, Rafael Teixeira de Freitas, pedindo investigação em face de Assumção por possível quebra de decoro parlamentar, no discurso em que o deputado ofereceu R$ 10 mil do próprio bolso para quem matar o assassino da jovem Maiara Freitas, no último dia 11.

REUNIÃO

A previsão é que a definição ocorra na reunião da Corregedoria, que deve ser convocada para a próxima semana. Segundo Leal, a intenção inicial é esperar o retorno de Euclério Sampaio (sem partido), que está em licença médica após ter sofrido um infarto, e é o vice-corregedor da Casa.

“É melhor realizarmos um a presença do Euclério, pois ficamos com a composição completa, e também pois ele, por ser advogado, também tem muito a contribuir juridicamente”, argumenta.

O corregedor assegurou que caso Euclério não possa voltar na próxima semana, a reunião para definir a relatoria deverá acontecer da mesma forma, sem precisar a data.

Conforme o Código de Ética da Assembleia, a Corregedoria possui 15 dias úteis para fazer a apuração dos fatos, ouvir a defesa do denunciado e realizar o encaminhamento de acordo com o caso. Se ele der prosseguimento, é aí que se inicia o processo disciplinar.

Este vídeo pode te interessar

Entre as punições possíveis a ser aplicadas pela Corregedoria, estão advertência, censura, suspensão por 30 dias do mandato e até a perda do mesmo.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais