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Auxílio-moradia: 13 membros do MPES receberam retroativo de R$ 400 mil

Auxílio-moradia: 13 membros do MPES receberam retroativo de R$ 400 mil

Dados foram obtidos pelo Sindipúblicos via Lei de Acesso à Informação

Publicado em 26 de janeiro de 2018 às 01:20

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(Vitor Jubini | AG)

Treze membros do Ministério Público Estadual (MPES) receberam, no total, R$ 405.668,89 em retroativos referentes a auxílio-moradia. Somente um promotor contou com R$ 49,3 mil. Os dados, fornecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, foram obtidos pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) por meio da Lei de Acesso à Informação.

O benefício, no valor de R$ 4,3 mil mensais, passou a ser um direito de todos os magistrados, promotores, procuradores de Justiça e ainda integrantes de Tribunais de Contas a partir de uma decisão liminar (provisória) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedida em setembro de 2014. O auxílio foi regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro daquele ano.

Desde então, os membros podem requerer o pagamento. Alguns, no entanto, fizeram o pedido depois. É o caso dos treze. Os requerimentos foram feitos entre o final de 2014 e agosto de 2015 e os pagamentos são retroativos a outubro de 2014.

O Sindipúblicos questiona a legalidade dos pagamentos. “Entendemos que isso contraria a própria resolução 117/2014 do CNMP, que no artigo 4º diz que o pagamento será efetivado após o requerimento. O direito à percepção surge a partir do requerimento”, diz o diretor jurídico do Sindipúblicos, Amarildo Santos. “E (o retroativo) é uma poupança, um cheque que o promotor fica na mão, vai lá e saca no Ministério Público”, criticou.

O sindicato, que já acionou o CNMP após o MPES não responder ao pedido de informação no prazo estipulado pela lei – e somente depois disso a resposta foi enviada –, cobra no Conselho a devolução dos valores aos cofres públicos.

Na lista dos treze membros estão promotores e procuradores de Justiça. Cinco deles já não recebem o auxílio mensalmente porque se aposentaram. A procuradora Catarina Cecin Gazele, que consta na relação dos retroativos, também já não conta mais com o auxílio, de acordo com dados do próprio MPES.

CNMP

A reportagem procurou o CNMP, que destacou que a mesma resolução que regulamenta o pagamento do auxílio, a 117/2014, em seu artigo 8º, “estipula que os efeitos retroagem a 15 de setembro de 2014”.

O que o CNMP proibiu foram pagamentos, por meio de decisões administrativas, referentes a datas anteriores a essa. O conselho suspendeu, por exemplo, o pagamento de auxílio-moradia a promotores e procuradores de Justiça de Sergipe, em abril de 2016, que retroagiriam a um período de 2006 a 2011. Um ofício foi enviado, ainda em 2016, a todos os MPs do país informando que tais transações seriam tornadas sem efeito.

O repasse feito pelo MPES aos treze membros, como já mencionado, é relativo a uma data posterior (outubro de 2014), portanto, fora do alcance da vedação do CNMP.

POLÊMICA

O auxílio-moradia, de caráter indenizatório, é pago até a quem mora na mesma cidade em que trabalha e não é preciso prestar contas. Também não sofre descontos de Imposto de Renda ou previdência.

Não à toa, é alvo de fortes críticas desde a liminar do ministro Fux. “Se o auxílio-moradia já é um absurdo, o pagamento de auxílio-moradia retroativo é o absurdo do absurdo”, afirma o economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco. “Vão dizer ‘ah, mas é legal’. No Brasil, muito frequentemente, o que é legal é imoral”, disparou.

88% DOS PROMOTORES E PROCURADORES RECEBEM O BENEFÍCIO

Dos 289 promotores e procuradores de Justiça hoje em atividade no Ministério Público do Espírito Santo (MPES), 255 recebem o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais. Isso corresponde a 88,2%.

A lista com os 255 nomes também foi informada pela procuradora-geral de Justiça, Elda Spedo, em resposta ao pedido feito pelo Sindipúblicos-ES por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Entre os que não recebem estão pessoas que abriram mão e também as que não podem receber. Há uma proibição para quem é casado com quem já conta com a verba.

Em maio de 2015, A GAZETA também utilizou a LAI e, assim, descobriu que dos 309 membros em atividade na época, 259 contavam com o benefício, o equivalente a 83,8%.

Não foi o MPES que “inventou” o auxílio-moradia. Além da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu o extra a toda a magistratura, o benefício também está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

Mas nem por isso é ponto pacífico. Por uma simetria entre as carreiras, houve a extensão do benefício, no mesmo valor, a integrantes do Ministério Público e tribunais de contas.

Fux somente liberou a liminar, de setembro de 2014, para que seja apreciada por todos os demais dez ministros do STF em dezembro do ano passado.

CÁRMEN LÚCIA

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deve pautar para março o julgamento do caso. Para a vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES, Marianne Rios Martins, o Supremo deve alterar a situação atual. “É bem provável que declarem a inconstitucionalidade do auxílio-moradia”, afirma. “O benefício fere o princípio da legalidade, da moralidade pública e da razoabilidade”, avalia.

Questionada sobre se o STF poderia apenas impor regras mais restritivas para o pagamento do auxílio, por exemplo, somente para quem mora a certa distância do trabalho, a advogada, mestre em Direito constitucional diz que depende do que será considerado pela Corte. “Hoje é um valor único e pago quase indiscriminadamente. O STF pode criar critérios. Mas depende do que eles vão considerar inconstitucional. Se for falta de previsão legal, aí não importa (o auxílio seria apenas extinto)”, diz.

Levantamento da ONG Contas Abertas apontou que o pagamento de auxílio-moradia a juízes e membros do Ministério Público custou à União e aos Estados, até junho de 2017, cerca de R$ 4,5 bilhões. Somente no Espírito Santo, de acordo com a OAB-ES, o gasto foi de R$ 85 milhões até agosto do ano passado.

ANÁLISE

Temos que fazer a reforma dos privilégios

Gil Castello Branco - Economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas

Legal, até agora, o auxílio-moradia é. Mas é absolutamente imoral, sobretudo em relação a quem tem imóvel próprio na cidade. É plausível que um magistrado, ou um promotor, que foi obrigado a se deslocar para outra cidade por um período receba auxílio. Mas da forma atual, é um acinte. Foi criado como forma de melhorar os salários dos magistrados disfarçadamente e acabou virando um problema maior, com o efeito cascata. Espero que o STF ponha um fim nisso. Temos que atacar os privilégios como um todo. Não há como defender o seu privilégio atacando o do outro. Precisamos fazer a reforma dos privilégios, seja no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo. Tem privilégios na iniciativa privada, como incentivos fiscais e subsídios creditícios. Toda vez que se ataca um privilégio, aquela área corporativa se defende como se a crítica fosse exclusiva a esse privilégio.

MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTA QUE CUMPRE A LEI

Procurado por A GAZETA, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo rebateu o questionamento do Sindipúblicos quanto à legalidade do pagamento e respondeu, evocando a legislação, às perguntas da reportagem. Veja na íntegra:

 - Na lista de 255 pessoas que recebem auxílio-moradia, há algumas que requereram o auxílio após novembro de 2014, mas elas não receberam retroativos. Qual o critério para receber o auxílio-moradia retroativo? O membro tem que dizer textualmente que, a partir da data do requerimento, quer fazer jus ao benefício mensalmente e também quer recebê-lo retroativamente?

A forma de requerer o auxílio-moradia está prevista na Resolução nº 117/2014 do Conselho Nacional do Ministério Púbico (CNMP), bem como na Lei Federal 8.625, art. 50 § 2, que disciplinam a concessão de auxílio-moradia. Assim, é preciso ressaltar que o MPES cumpre rigorosamente as determinações de instâncias superiores, diante de direito previsto em Lei.

- O Sindipúblicos questiona a legalidade do pagamento dos retroativos, com base no artigo 4º da resolução 117/2014 do CNMP. Qual o posicionamento do MPES quanto a isso?

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que, como assinalado anteriormente, cumpre as determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

- O ofício com a resposta da Procuradoria-Geral exibe as datas de requerimento e protocolo referentes ao auxílio-moradia retroativo. E quanto às datas de pagamento? Quanto tempo após o protocolo os retroativos foram pagos?

Todos os questionamentos do Sindipublicos foram respondidos. Já o pagamento de retroativos depende de cada caso em questão, eis que é necessário existir disponibilidade financeira e orçamentária, além dos demais requisitos exigidos pelo CNMP e pelo STF.

- O valor do auxílio-moradia retroativo é corrigido pela inflação? 

Quem define o valor a ser pago no auxílio-moradia é a Resolução nº 117/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como a Lei Federal 8.625, art. 50 § 2. Tal resolução foi estabelecida a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é aplicada ao Ministério Público Brasileiro, ao Judiciário e aos Tribunais de Contas.

ASSOCIAÇÃO TAMBÉM DESTACA LEGALIDADE

O presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público, Adélcion Caliman, também afirmou que todos os pagamentos feitos pelo Ministério Público em relação ao auxílio-moradia são legais.

"O que está sendo pago pela instituição é aquilo que foi reconhecido por liminar do ministro FUX, do STF.  Inclusive, houve decisão recente do Tribunal de Conas do Distrito Federal. O pagamento do auxílio havia sido suspenso ano passado e por decisão, agora reconhecendo o direito ao auxílio-moradia, por esse período que ficou paralisado eles vão receber retroativamente", exemplifica.

"A Justiça tem se posicionado. O CNMP tem reconhecido esse direito aos colegas que buscaram receber esses valores.  É um direito (do Sindipúblicos) buscar o CNMP para que definam a respeito, mas o Ministério Público do Espírito Santo não paga nada que não seja de acordo com decisão judicial", concluiu.

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