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Cotistas negros vão ter análise visual em concursos públicos

Cotistas negros vão ter análise visual em concursos públicos

Regras foram estabelecidas pelo Ministério do Planejamento

Publicado em 13 de abril de 2018 às 13:10

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Os candidatos que optarem por concorrer dentro da cota para negros em concursos públicos federais passarão por análise visual de uma comissão constituída especificamente para esse fim.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou uma portaria normativa esta semana regulamentando o chamado “procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros”.

Desde 2014, a lei 12.990 prevê a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Os candidatos devem se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, levando em conta o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei 12.990 era constitucional e que poderia haver a utilização de mecanismos, além da autodeclaração, para evitar fraudes pelos candidatos.

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