Após a lei que prevê a proibição da cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos por meio de sites no Espírito Santo, o Teatro Universitário, que recebe espetáculos durante todo o ano, achou uma solução para continuar com as vendas online. A Secretaria de Cultura da instituição fechou uma parceria com o site de venda de ingressos e conseguiu que seus eventos sejam livres da cobrança da taxa, segundo informou o colunista de A Gazeta Leonel Ximenes.
No Espírito Santo, a lei passou a valer desde o início do mês passado, quando o governador Renato Casagrande sancionou a matéria. Aqui, quem desrespeita a norma está passível de multa que pode chegar a até 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a algo em torno de R$ 68,4 mil.
O secretário de Cultura da Ufes, Rogério Borges, explica que a universidade tem contrato fixo com a empresa que comercializa os eventos do teatro. O documento, depois da lei, precisou ser alterado, mas a negociação correu de forma tranquila e de comum acordo.
Assim que vimos a lei, a mandamos para a empresa e conversamos para adequar o contrato, destaca, continuando: Temos um contrato de dois anos com essa empresa, que está na metade. Deu tudo certo e a taxa não é cobrada desde que fizemos essa adequação.
DISCUSSÃO NO BRASIL
Mas, apesar de só valer no Estado, a discussão em torno da taxa de conveniência está tomando proporções nacionais, que colocam em xeque a validade da cobrança, justificando que esse valor poderia caracterizar venda casada, o que não é permitido por lei. Segundo informações do InfoMoney, o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, essas leis ajudam a fortalecer o entendimento da Justiça de que esse tipo de cobrança é abusivo.
O diretor, em entrevista ao InfoMoney em março deste ano, também entende que esse tipo de proibição eleva a discussão de temas parecidos de cobranças extras, como para a marcação de assento de avião em algumas companhias aéreas.
COBRANÇA DE FORMA ERRADA
De acordo com a especialista em Direito do Consumidor Denize Izaita, a discussão sobre a validade ou não da lei não está em xeque. No entanto, a taxa de conveniência, indiscutivelmente, era feita de forma errada. "A taxa muitas vezes variava. Ou seja, o valor dela era diferente se o ingresso era para o cinema ou para um show nacional. E isso que não poderia acontecer", explica.
A especialista esclarece que o serviço por trás da taxa é o de conforto, no sentido de deixar o consumidor escolher os lugares, não ter que ir a uma bilheteria física enfrentar filas e se deslocar para o evento com muita antecedência. "Mas o valor não poderia variar de acordo com o valor do ingresso. Teria que ser uma taxa física, porque o custo para o site é o mesmo para um ingresso de R$ 5 e de R$ 500", finaliza.
SEM MEDO
Denize explica que quem compra ingressos por meio da internet não precisa ficar com medo, tendo os sites feito acordo ou não. Isso porque, com a lei em vigor, os órgãos reguladores conseguem reverter quaisquer
cobranças indevidas
. "E, se a compra for realizada e a taxa for paga equivocadamente, os órgãos também podem garantir a devolução do valor inclusive corrigido em alguns casos", destaca.
Segundo a especialista, outro ponto a ser observado é o direito do consumidor quanto à política de devolução dos ingressos. Mesmo que o site tenha uma política própria ou que a lei que proíbe a taxa de conveniência não preveja esses pontos, o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador sete dias a partir da data da compra para reclamar a aquisição, incluindo a devolução do dinheiro caso o serviço não tenha sido consumido.
"Muita gente não sabe, mas, se comprou um ingresso e não compareceu por algum motivo ou comprou e lembrou de algum compromisso, ele pode ir ao Procon requerer a devolução do dinheiro da compra até sete dias depois de confirmado o pagamento", explica.
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