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Após lei, Ufes fecha parceria para isentar taxa de conveniência

Após lei, Ufes fecha parceria para isentar taxa de conveniência

Eventos no Teatro da Ufes estão livres da cobrança da taxa, mas o assunto repercute em todo o país

Publicado em 24 de abril de 2019 às 19:15

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(Arquivo - GZ)

Após a lei que prevê a proibição da cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos por meio de sites no Espírito Santo, o Teatro Universitário, que recebe espetáculos durante todo o ano, achou uma solução para continuar com as vendas online.  A Secretaria de Cultura da instituição fechou uma parceria com o site de venda de ingressos e conseguiu que seus eventos sejam livres da cobrança da taxa, segundo informou o colunista de A Gazeta Leonel Ximenes.

No Espírito Santo, a lei passou a valer desde o início do mês passado, quando o governador Renato Casagrande sancionou a matéria. Aqui, quem desrespeita a norma está passível de multa que pode chegar a até 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a algo em torno de R$ 68,4 mil. 

O secretário de Cultura da Ufes, Rogério Borges, explica que a universidade tem contrato fixo com a empresa que comercializa os eventos do teatro. O documento, depois da lei, precisou ser alterado, mas a negociação correu de forma tranquila e de comum acordo.

“Assim que vimos a lei, a mandamos para a empresa e conversamos para adequar o contrato”, destaca, continuando: “Temos um contrato de dois anos com essa empresa, que está na metade. Deu tudo certo e a taxa não é cobrada desde que fizemos essa adequação”.

DISCUSSÃO NO BRASIL

Mas, apesar de só valer no Estado, a discussão em torno da taxa de conveniência está tomando proporções nacionais, que colocam em xeque a validade da cobrança, justificando que esse valor poderia caracterizar venda casada, o que não é permitido por lei. Segundo informações do InfoMoney, o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, essas leis ajudam a fortalecer o entendimento da Justiça de que esse tipo de cobrança é abusivo.

O diretor, em entrevista ao InfoMoney em março deste ano, também entende que esse tipo de proibição eleva a discussão de temas parecidos de cobranças extras, como para a marcação de assento de avião em algumas companhias aéreas. 

COBRANÇA DE FORMA ERRADA

De acordo com a especialista em Direito do Consumidor Denize Izaita, a discussão sobre a validade ou não da lei não está em xeque. No entanto, a taxa de conveniência, indiscutivelmente, era feita de forma errada. "A taxa muitas vezes variava. Ou seja, o valor dela era diferente se o ingresso era para o cinema ou para um show nacional. E isso que não poderia acontecer", explica.

A especialista esclarece que o serviço por trás da taxa é o de conforto, no sentido de deixar o consumidor escolher os lugares, não ter que ir a uma bilheteria física enfrentar filas e se deslocar para o evento com muita antecedência. "Mas o valor não poderia variar de acordo com o valor do ingresso. Teria que ser uma taxa física, porque o custo para o site é o mesmo para um ingresso de R$ 5 e de R$ 500", finaliza.

SEM MEDO

Denize explica que quem compra ingressos por meio da internet não precisa ficar com medo, tendo os sites feito acordo ou não. Isso porque, com a lei em vigor, os órgãos reguladores conseguem reverter quaisquer 

cobranças indevidas

. "E, se a compra for realizada e a taxa for paga equivocadamente, os órgãos também podem garantir a devolução do valor inclusive corrigido em alguns casos", destaca.

Segundo a especialista, outro ponto a ser observado é o direito do consumidor quanto à política de devolução dos ingressos. Mesmo que o site tenha uma política própria ou que a lei que proíbe a taxa de conveniência não preveja esses pontos, o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador sete dias a partir da data da compra para reclamar a aquisição, incluindo a devolução do dinheiro caso o serviço não tenha sido consumido.

"Muita gente não sabe, mas, se comprou um ingresso e não compareceu por algum motivo ou comprou e lembrou de algum compromisso, ele pode ir ao Procon requerer a devolução do dinheiro da compra até sete dias depois de confirmado o pagamento", explica.

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