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Artistas e herdeiros querem lucro das casas de leilões e galerias

Artistas e herdeiros querem lucro das casas de leilões e galerias

No Brasil, lei prevê repasse de lucros, mas é pouco aplicada

Publicado em 17 de junho de 2019 às 11:35

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Quando um leiloeiro ou marchand revende uma obra de arte, a Lei do Direito Autoral de 1998 prevê que no mínimo 5% do lucro seja repassado ao artista ou ao herdeiro. Embora conste na legislação, a regra denominada direito de sequência raramente é aplicada no Brasil.

A instalação "Copulônia" é de 1989 e é formada por meias de poliamida e esferas de chumbo. (Eduardo Eckenfels/Divulgação)

Nas últimas semanas, no entanto, reuniões envolvendo alguns dos mais importantes artistas do Rio de Janeiro e de São Paulo ocorreram para fazer com que casas de leilão passem a adotar a prática.

"O mercado de arte nasce na informalidade dos anos 1950. Portinari e Volpi vendiam no ateliê direto para os amigos, sem nota, sem nada", lembra o carioca Raul Mourão, que cedeu seu ateliê no bairro da Lapa para o encontro no Rio. Segundo ele, com a multiplicação de feiras, colecionadores e transações milionárias, é natural que a preocupação entre no radar dos artistas.

Boa parte da movimentação vem sendo articulada pelo Inpav (Instituto Nacional de Propriedade Artística Visual), associação jurídica criada em 2013 pelo advogado Leonardo Cançado. Paladino da causa, o especialista em direito tributário procura sistematicamente artistas e herdeiros para que se tornem filiados da organização. Equivalente do Ecad para as artes visuais, a entidade se propõe a fiscalizar, arrecadar e distribuir os direitos das vendas em leilão.

Além de herdeiros de alguns dos artistas mais importantes, como Portinari, Di Cavalcanti, Tomie Ohtake, Milton Dacosta, Goeldi e Geraldo de Barros, chama a atenção o número crescente de artistas contemporâneos filiados: Artur Lescher, Ernesto Neto, Bruno Dunley, Cabelo e Paulo Whitaker, para citar alguns.

Depois de um encontro ocorrido no espaço Auroras, em São Paulo, no dia 29 de maio, 25 artistas em atividade e outros dois representados por herdeiros vieram se somar à associação. Um encontro de filiação também aconteceu em Belo Horizonte.

A partir de 2018, o Inpav procurou 12 das principais casas de leilão do país propondo uma espécie de acordo de cavalheiros: esquecer dívidas do passado, mas exigir pagamento a partir de então. Dessas, ao menos quatro já responderam positivamente. Embora não se proponha a fiscalizar as galerias do mercado secundário e as vendas privadas entre colecionadores, a ideia é que o repasse passe a figurar no manual de boas práticas.

"É um assunto abrangente, muito cru para a gente ter uma definição, uma opinião a respeito", diz o leoiloeiro James Lisboa, que vem efetuando o repasse em parte de suas vendas. A aplicabilidade, no entanto, ainda esbarra na falta de transparência e na informalidade do setor.

Um dos maiores especialistas brasileiros em direito autoral, o advogado e presidente do Instituto Volpi, Pedro Mastrobuono, atenta ao trecho da lei que fala do aumento de preço "eventualmente verificável" em cada revenda. De acordo com seu entendimento, não existe direito de sequência sobre obras que foram dadas de presente ou vendidas primariamente sem recibo.

"Pega um coitado de um leiloeiro e fala para ele: você tem obrigação de arrancar da pessoa que está vendendo a obra a informação de quando ela comprou e que preço pagou. E se o vendedor não quiser ou não puder dar essa informação? Como o leiloeiro faz para cumprir a lei? Quebrar o sigilo fiscal do vendedor ele não pode", pondera Mastrobuono.

Segundo ele, a lei existe hoje no mundo como estímulo à formalização. "É o Estado dizendo: olha, artista, se o senhor passar, como todo mundo, a declarar renda, ter um controle efetivo do que vende, para quem vende e por quanto vende, de modo que a gente possa fiscalizar e recolher o imposto, a gente dá essa possibilidade de o senhor receber o direito de sequência."

Criado na França na virada do século 19 para o 20, o direito de sequência ou "droit de suite" passou a vigorar em toda a União Europeia a partir de 2007.

O advogado Gustavo Martins de Almeida atenta, porém, para as diferenças entre a lei europeia, em que o direito autoral é aplicado sobre o preço total de venda, e a do Brasil, que prevê porcentagem sobre lucro ou valorização. 

Ele questiona ainda o tempo de proteção previsto em lei --validade do direito autoral, até que as obras caiam em domínio público. "O prazo de 70 anos a partir da morte do artista é uma eternidade. Vinte anos seria mais razoável."

Uma das maiores transações da história da arte brasileira, a venda recente da tela "A Lua", de Tarsila do Amaral, ao MoMA, de Nova York, pode abrir o precedente. Embora um acordo não tenha sido firmado, a sobrinha da artista indica uma disposição favorável da família Feffer, antiga proprietária da obra, e do marchand Paulo Kuczynski, que intermediou o negócio, em efetuar o pagamento do direito autoral sobre a venda de US$ 20 milhões (cerca de R$ 77,5 milhões).

"Estamos negociando. A venda é resultado de um trabalho de 20 anos pela valorização do trabalho da minha tia", diz Tarsila do Amaral, sobrinha e homônima da pintora.

A ideia do direito de sequência é que o dinheiro seja reinvestido na própria produção do artista ou na conservação e na divulgação da obra. A medida soa como oxigênio para um setor que vê minguar dia após dia editais públicos e outras fontes de recurso.

"Nós já aplicamos a lei há alguns anos sempre que atuamos como intermediários [na revenda de obras dos artistas representados]. Nossa proposta é orientar o colecionador", diz Alessandra d'Aloia, sócia da Galeria Fortes D'Aloia & Gabriel, que representa Adriana Varejão e Beatriz Milhazes, duas das mais valorizadas brasileiras em atividade.  Segundo ela, as duas pintoras acompanham de perto o debate, mas optaram por não se filiar ao Inpav.

"A questão é como o processo está sendo conduzido. É preciso calma e cautela", afirma.

Obras antes e depois de leilões

Di Cavalcanti

'Casario' (1963)

- Valor anterior:  R$ 379.050

- Vendida em leilão em outubro de 2018: R$ 1,22 milhão

Tunga

'Fios de Chumbo' (1980)

- Valor anterior: R$ 25 mil

- Vendida em leilão em maio de 2015: R$ 210 mil 

Volpi

'Bandeirinhas e mastros' (sem data)

- Valor anterior: R$ 30 mil

- Vendido em leilão em maio de 2015: R$ 1,24 milhão

Beatriz Milhazes

'Meu Limão' (2000)

- Valor anterior: desconhecido

- Vendida em leilão em Nova York: US$ 2,1 milhões (cerca de R$ 8,2 milhões)

Lygia Clark

'Superfície Modulada nº 4' (1958)

- Valor anterior: desconhecido

- Vendida em leilão em São Paulo em agosto de 2013: R$ 5,3 milhões

Adriana Varejão

'Parede com Incisões à la Fontana II' (2001)

- Valor anterior: desconhecido

- Vendida em leilão em Londres em fevereiro de 2011: E$ 1,1 milhão (cerca de R$ 5,4 milhões)

Alberto da Veiga Guignard

'Vaso de Flores' (1930)

- Valor anterior: desconhecido

- Vendida em leilão em São Paulo em agosto de 2015: R$ 5,7 milhões

Milton Dacosta

'Construção sobre Fundo Negro' (1956)

- Valor anterior: desconhecido

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- Vendida em leilão em agosto de 2015: R$ 4,97 milhões

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