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Naldo deve indenizar ex-funcionários em cerca de R$ 440 mil, diz jornal

Naldo deve indenizar ex-funcionários em cerca de R$ 440 mil, diz jornal

Cantor perdeu três ações trabalhistas de uma só vez, segundo o colunista Leo dias, do jornal O Dia

Publicado em 27 de junho de 2018 às 17:08

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Naldo usa carro de R$ 3 milhões para gravar clipe em Miami. (Divulgação)

Naldo Benny sofreu três derrotas na Justiça e terá que desembolsar quase R$ 440 mil para pagar indenizações a ex-funcionários. Segundo Leo Dias, as ações trabalhistas se referiam a anos de trabalho sem carteira assinada. Com isso, eles tiveram suprimidos direitos como 13º salário, férias e FGTS.

Na publicação, o colunista explica que o juiz bateu o martelo e deu ao segurança Fernando Salme uma indenização de R$ 80 mil. Já para a dançarina Maria Eduarda Vieira Aurélio, o valor a ser recebido é de R$ 160 mil. O dançarino Rafael de Almeida Claverie ainda não teve o valor calculado, mas o advogado Marcelo Camello estima que a causa gire em torno de R$ 200 mil.

De acordo com a publicação, a Justiça decretou a penhora na Naldo Music Produções Artísticas, empresa que o cantor é sócio ao lado de Marcos José Menezes, mas havia apenas R$ 9.200 na conta. "Recentemente, o cantor postou nas redes sociais ostentando viagens internacionais e espessas correntes de ouro, além de dirigir carros de luxo e também postar em suas redes sociais. Vamos tentar incluir a penhora das contas pessoais de Naldo e demais sócios da empresa", disse Marcelo ao colunista.

Por nota, os advogados de Naldo disseram que os valores estão vinculados a pessoa jurídica do cantor (sua empresa) e não sua pessoa física. Além disso, a defesa disse que não há vínculo empregatício já que os colaboradores trabalham como prestadores de serviços autônomos. Confira a nota na íntegra.

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"Não procede a notícia que vincula ao cantor Naldo Benny dívida trabalhista de alto valor, isto porque o valor consignado na notícia ainda está pendente de recurso próprio na fase de execução trabalhista. Ademais, o valor ali apontado vincula a pessoa jurídica do cantor (sua empresa) e não sua pessoa física. No mais, é importante ressaltar que a empresa do cantor Naldo Benny vem promovendo defesa em todos os processos trabalhistas em que figura como parte ré, bem como apresentando recursos nas decisões que lhe são desfavoráveis à medida em que sempre respeitou a legislação vigente. Seus colaboradores trabalham como prestadores de serviços autônomos. Várias foram as decisões favoráveis à empresa, como a do processo do ex-dançarino Bruno Serafim (processo número 0101820-12.2016.5.01.0014) que perdeu a ação e foi condenado no pagamento de R$ 4 mil a título de custas processuais e R$ 20 mil a título de honorários advocatícios. A Justiça do Trabalho, em sua maioria, vem reconhecendo que a empresa do cantor Naldo Benny contrata prestadores de serviços autônomos nos termos da lei."

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