Oportunidade para empresas quitarem dívidas

Empresas em equilíbrio e Estado também


Empresas em equilíbrio e Estado também

Empresas endividadas perdem competitividade
Empresas endividadas perdem competitividade
Foto: arquivo

Depois de dois anos seguidos mergulhada na recessão, a economia brasileira começou 2017 dando os primeiros sinais de recuperação, ainda que de forma lenta. Porém, o longo período de perdas em produção e vendas deixou boa parte das empresas endividadas, incapazes até de aproveitar o momento de reação do mercado para sair da crise. Para impulsionar a recuperação da economia do Espírito Santo, o governo do Estado lançou o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis/2017.

Além de ser uma oportunidade para empresários e pessoas físicas quitarem suas obrigações com o Fisco estadual, tendo até 100% de redução dos juros e das multas, o Refis tem como meta ajudar na recuperação econômica do Estado, cujas perdas em 2016 foram maiores do que o índice nacional. No ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) do Espírito Santo caiu 12,2% em relação a 2015, enquanto o PIB nacional teve decréscimo de 3,6% no mesmo período, depois de ter encolhido 3,8% em 2015. “Estamos vindo de dois anos de crise, que no caso do Espírito Santo foi ainda pior em 2016, quando tivemos uma queda significativa de 12,2%. Isso reflete na atividade do Estado, tanto nas pequenas como nas grandes empresas”, analisa o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal.

Bruno Funchal é secretário da Fazenda do Estado
Bruno Funchal é secretário da Fazenda do Estado
Foto: divulgação

“Em qualquer lugar do Brasil, o que as empresas deixam de pagar em primeiro lugar para resolver ou postergar os seus problemas são os impostos. Não vai deixar de pagar funcionário, para não ficar sem mão de obra, nem fornecedor, para não ficar sem insumos. Deixar de pagar os credores é caro, porque a taxa de juros é alta, e arriscado pois pode ter sua falência requerida. As empresas acabam ajustando seu caixa nos impostos. Não porque querem, mas porque, num momento de crise, a demanda fica muito reprimida e a atividade econômica cai muito”.

Nesse momento de retomada da economia, porém, as dívidas com o Fisco acabam se tornando um peso para as empresas, que necessitam resolver a pendência tributária para voltar a investir.

“A economia está começando a se recuperar. Mas o setor produtivo ainda tem muita dívida a quitar com o governo. Com o Refis, nosso objetivo é trazer um fôlego para que as empresas consigam voltar a investir e, assim, possam gerar emprego e renda para o Estado”, explica Bruno Funchal.

Aberto desde 3 de abril, o período de adesão ao Refis vai até 30 de novembro de 2017. A participação é destinada a contribuintes que tenham débitos estaduais relacionados a ICM, ICMS, IPVA e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

Quem quitar suas dívidas em cota única terá redução de até 100% na multa e nos juros para débitos compostos de imposto e multa. Esse percentual de redução, porém, vai ficando menor ao longo do tempo. Além disso, os contribuintes que optarem por parcelar suas dívidas em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Aqueles que dividirem em mais vezes, arcarão com o pagamento de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária, na forma prevista na legislação.

“Neste nossa prioridade é organizar o Estado para uma retomada econômica. Para estimular as empresas, fazemos esses ajustes na multa e nos juros com o Refis, abrindo espaço para que possam se recuperar, voltar a crescer e consigam contratar”, destaca o secretário de Estado da Fazenda.

No Refis/2015, 78% dos contribuintes que aderiram ao programa optaram por quitar as dívidas à vista. Desta vez, contudo, Bruno Funchal acredita que a maior parte das empresas preferirá parcelar os débitos.

“Em 2015, a crise econômica estava apenas no início. Agora a situação é diferente. Muitas empresas estão alavancadas, ou seja, muito endividada. Sendo assim, devem recorrer ao parcelamento para resolver o problema com o Fisco. Mas, pagando à vista ou parcelado, o importante é que fiquem adimplentes para se livrar dessas pendências”, aponta o secretário.

Uma das novidades dessa edição do programa é a opção pelo parcelamento de acordo com o faturamento da empresa, com parcelas de no mínimo 4% da receita. Mesmo quem tenha auto de infração em julgamento poderá aderir ao Refis para regularizar os seus débitos. Porém, os contribuintes que aderirem ao Refis e, depois, ficarem mais de 60 dias sem pagar as parcelas terão seus contratos rescindidos de forma automática.

“Acredito que as empresas vão fazer um esforço para aderir ao Refis para ficarem livres de qualquer passivo para o governo e, assim, voltarem a ter uma vida normal. A partir daí o maior ganho será para o crescimento econômico do Estado, com mais empresas investindo, contratando e, consequentemente, gerando mais impostos”, observa Bruno Funchal.

Essa mesma expectativa tem o secretário de Estado de Economia e Planejamento, Regis Mattos, que também vê o Refis como um caminho para a retomada do crescimento.

“O Refis ajuda o contribuinte a se regularizar e poder continuar normalmente as suas atividades. Isso acaba aumentando a arrecadação não só agora, mas também no futuro. Afinal, evita a quebra das empresas, que, assim, seguirão vendendo, comprando e funcionando com regularidade, ou seja, gerando impostos”, explica Regis Mattos. “É uma das estratégias do governo estadual para reequilibrar as contas públicas e fortalecer a economia do Espírito Santo”.

 

SAIBA MAIS

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS FISCAIS (REFIS/2017)

Como participar

No caso de débitos de ICM e ICMS, o pedido de adesão pode ser feito por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br). Para os demais contribuintes, basta procurar qualquer agência da Receita Estadual. Em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver proposta judicialmente, é preciso se dirigir à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Quais dívidas

Débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016 poderão ser regularizados.

Prazo de adesão

O Refis começou no dia 3 de abril e vai até 30 de novembro.

Benefícios

A redução de juros e multas pode chegar a até 100%. Esse percentual vai depender da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte. Quanto maior é o parcelamento da dívida, menor é o percentual de redução.

Parcelamento

No caso de ICM e ICMS, os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, com reduções de 100% a 40%. Para os débitos de IPVA, o parcelamento será de até 36 meses, e as reduções variarão de 100% a 80%. As dívidas de ITCMD serão parceladas em até 60 vezes, com taxa de redução entre 100% e 60%.