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Investigação à Najila pela fala 'polícia está comprada' será arquivada

Investigação à Najila pela fala "polícia está comprada" será arquivada

Mas o arquivamento não é imediato e obriga o cumprimento de uma burocracia

Publicado em 28 de junho de 2019 às 20:27

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Najila e Neymar. (Reprodução )

A investigação de difamação contra Najila Trindade será arquivada porque os profissionais atingidos pela declaração da modelo, que disse que "a polícia está comprada", decidiram não dar andamento ao caso. A delegada Monique Lima explicou que o boletim de ocorrência foi registrado por um delegado, mas em casos de difamação é preciso que as pessoas alvo da suposta ofensa representem, ou seja, confirmem que se sentiram ofendidas e solicitem que a Polícia Civil abra um inquérito.

Najila fez a declaração ao repórter Roberto Cabrini quando perguntada a respeito da perícia no apartamento dela, que teria sido arrombado. Os atingidos foram papiloscopistas do Instituto de Identificação, profissionais que examinam impressões digitais, e eles decidiram não pedir prosseguimento à investigação por três motivos.

1. Os peritos entendem que o boletim de ocorrência registrado pelo delegado José Fernando Machado Bessa Júnior resultou em manifestações de apoio. O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo divulgaram uma nota defendendo os profissionais do Instituto de Identificação e refutando a alegação de Najila.

2. Os peritos trabalham como órgão auxiliar da Polícia Civil e uma representar contra a modelo não faz parte do perfil da instituição de ajudar a solucionar crimes. 3. Eles também entendem que não é adequado adotar uma postura combativa contra pessoas que se declaram vítimas de crimes, na situação específica um suposto estupro cometido por Neymar.

3. Eles também entendem que não é adequado adotar uma postura combativa contra pessoas que se declaram vítimas de crimes, na situação específica um suposto estupro cometido por Neymar.

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Mas o arquivamento não é imediato e obriga o cumprimento de uma burocracia. O artigo 38 do Código de Processo Penal determina que em casos de boletim de ocorrência por difamação não registrado pela parte ofendida há um prazo de seis meses para pedir o prosseguimento das investigações. Somente quando este período terminar a investigação é oficialmente arquivada.

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