> >
Justiça proíbe crianças e adolescentes no Ninho do Urubu

Justiça proíbe crianças e adolescentes no Ninho do Urubu

Os menores de idade não poderão entrar, permanecer, nem participar de atividades do centro de treinamento até o julgamento do mérito da ação, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Publicado em 13 de fevereiro de 2019 às 22:36

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
O descumprimento da decisão pode gerar uma multa de R$ 10 milhões ao clube e de R$ 1 milhão ao presidente do Flamengo, Rodolfo Landim. (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Crianças e adolescentes não poderão entrar no Centro de Treinamento do Flamengo, mais conhecido como Ninho do Urubu. A proibição foi determinada nesta quarta-feira (13) em decisão liminar da 1ª Vara de Infância, da Juventude e do Idoso da capital.

Os menores de idade não poderão entrar, permanecer, nem participar de atividades do centro de treinamento até o julgamento do mérito da ação, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O descumprimento da decisão pode gerar uma multa de R$ 10 milhões ao clube e de R$ 1 milhão ao presidente do Flamengo, Rodolfo Landim.

O juiz Pedro Henrique Alves, que assina a liminar, disse que foram encontradas irregularidades em fiscalizações anteriores ao incêndio que deixou 10 mortos e três feridos na última sexta-feira (8).

O serviço da 1ª Vara da Infância já havia constatado problemas relacionados "às acomodações, alimentação, atenção à saúde, à educação, acompanhamento pedagógico e psicológico, documentação de cada atleta, equipe profissional e convivência familiar e comunitária".

A decisão acrescenta que, em nova fiscalização no local, após o incêndio, a equipe da Vara da Infância e da Juventude constatou que o Flamengo havia tomado medidas sem comunicar à Justiça, entre elas o alojamento dos adolescentes nos contêineres que pegaram fogo.

Este vídeo pode te interessar

"Assim, certo é que não se desincumbiu o Clube de Regatas do Flamengo de todas as suas obrigações, quer preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quer nas legislações trabalhista, sanitária e de postura municipal, dentre outras", disse o juiz.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais