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Clubes de futebol terão que se adaptar à nova lei de proteção de dados

Clubes de futebol terão que se adaptar à nova lei de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados afetará diretamente em programas de sócio-torcedor dos times brasileiros

Publicado em 16 de setembro de 2019 às 17:28

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Publicada em agosto do ano passado pelo Governo Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa proteger as informações que as empresas requisitam para seus clientes no processo de cadastramento. Com a nova onda das empresas digitalizadas, isso se tornou uma prática cada vez mais comum e o prazo para se adequarem à nova regulamentação é agosto de 2020. 

Programa de sócio-torcedor da Desportiva foi lançado em 2015. (Henrique Montovanelli)

Para determinar e conceder direitos tanto para as pessoas que fornecem os dados quanto para os controladores, ou seja, aqueles que armazenam os dados, a LGPD busca frear as empresas que lucram sobre as informações de pessoas físicas. E isso atinge diretamente os clubes de futebol, principalmente em relação aos programas de sócio-torcedor. 

Isso porque o processo de cadastramento de pessoa física no sistema dos clubes requer dados como nome da mãe e gênero sexual do cadastrante. Segundo o advogado Rafael Bonacossa, essas noções são dispensáveis para um clube de futebol.

“São informações completamente irrelevantes para fins cadastrais, e isso é uma infração. Se os clubes não se adequarem a Lei, tendo o consentimento do torcedor, finalidade, transparência e grau de necessidade de guardar certas informações como pilares da Lei, serão punidos. É um prejuízo que pode facilmente atingir as equipes de futebol”, afirmou Bonacossa. 

O advogado Rafael Bonacossa estuda a fundo a LGPD. (Acervo Pessoal)

O advogado, que estuda a fundo a LGPD, ainda explicou as sanções cabíveis aos clubes que não cumprirem com as novas regulamentações. Segundo Bonacossa, a punição pode variar de exclusão dos bancos de dados dos clubes a multas sobre o faturamento da empresa.

“Imagine o Palmeiras, que tem 129 mil sócios torcedores, perder os dados de todo mundo. Como será cobrado o valor de mensalidade dessas pessoas? Pode também haver multa de 2% da receita da empresa. O Palmeiras, no ano passado, teve um faturamento recorde de aproximadamente R$ 688 milhões. 2% disso equivale a praticamente R$ 13 milhões, ou seja, quase duas vezes a folha salarial mensal do time, que gira em torno de R$ 8 milhões”, declarou. 

Bonacossa também exemplificou a importância da LGPD dizendo que, sem a Lei, nada impede que as informações dos sócios-torcedores sejam repassadas à Crefisa, empresa de crédito pessoal e patrocinadora do clube, para fins comerciais. 

FUTEBOL CAPIXABA 

No Espírito Santo, não há muitos clubes com programas de sócio-torcedor estruturados. A aplicabilidade da Lei, no entanto, é a mesma. Os times  deverão se adequar às demandas do Governo até agosto de 2020. Bonacossa ressaltou que, para os padrões do futebol local, os valores são significativos.

“Digamos que a Desportiva tenha um faturamento de R$ 1 milhão. Uma multa de 2%, ou seja, R$ 20 mil, que é o que está regulamentado como punição por descumprimento da Lei, pode não ser um valor muito alto, mas para o futebol Capixaba é um montante significativo."

Para Bonacossa, mesmo em um mercado de menor faturamento, a fiscalização será efetiva. Isso porque a Lei criou uma autoridade nacional de proteção de dados, ou seja, uma agência que ainda está vinculada à Presidência da República. “É muito possível que essa autoridade esteja presente em todos os estados. Como é uma questão de arrecadação, que impacta diretamente no bolso dos clubes, isso será bem fiscalizado, sim”, explicou.

A Lei exige um grau maior de profissionalização dos clubes, que precisarão se atentar a questões jurídicas. Para isso, Bonacossa acredita em uma evolução no nível de estruturação dos clubes Capixabas.

“A LGPD, por mexer com dinheiro, fará com que os dirigentes abram os olhos para essa questão. Acredito em uma melhoria na estrutura por medo de tomar uma multa. É possível que os clubes tenham um profissional para tratar da questão de armazenamento e utilização dos dados de seus sócios, por exemplo. Mas o processo de profissionalização total do clube ainda é algo distante”, finalizou. 

RIO BRANCO E DESPORTIVA

Um dos times que possui programa de sócio-torcedor no Estado é o Rio Branco. A equipe contratou ume empresa, que é supervisionada pela Diretoria de Tecnologia do clube, que toma conta do setor. Por meio de nota, o Rio Branco alegou que a empresa que gerencia o programa atua em parceria com mais de 20 clubes do país e já possui as ferramentas de segurança necessárias.

O clube também informou que a diretoria realizará os ajustes necessários para adequação na Lei Geral de Proteção de Dados dentro do prazo estipulado (2020). De acordo com a nota, o Rio Branco afirmou que preza pela garantia dos direitos previstos na LGPD e pela adoção de todas as práticas legais que reduzam os riscos relacionados às atividades praticadas com dados dos torcedores.   

Outra equipe que possui o sócio-torcedor terceirizado é a Desportiva, mas a empresa que administra o programa está sendo trocada. Sendo assim, a reportagem não teve acesso a uma declaração sobre a situação em relação à LGPD. 

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O presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, Gustavo Vieira, informou que a instituição não trabalha com bancos de dados de torcedores, clubes, clientes ou consumidores. Mas que, em relação à adequação dos dados cadastrais de funcionários, a FES se ajustará às exigências legais.

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