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Atropelamento em Copacabana: portadores de epilepsia podem dirigir?

Atropelamento em Copacabana: portadores de epilepsia podem dirigir?

Motorista que atingiu 17 pessoas na orla alegou ter sofrido crise ao volante

Publicado em 19 de janeiro de 2018 às 12:09

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Acidente aconteceu na noite desta quinta-feira . (Magno Morais)

Após atropelar 17 pessoas, ao avançar sobre o calçadão da praia de Copacabana, nesta quinta-feira, o motorista Antônio de Almeida Anaquim, de 41 anos, alegou aos policiais que sofreu um ataque epilético. No carro, que parou destruído na areia, os investigadores encontraram um medicamento para a doença neurológica. Sem sinais aparentes de embriaguez, ele fez exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e ainda precisa ter a versão comprovada pela perícia. Ainda assim, o incidente, que matou uma menina de 8 meses, levantou a dúvida: é permitido a epiléticos dirigir?

O site da Associação Brasileira de Epilepsia (ABE) informa que pessoas com intervalos curtos entre as crises da doença não devem dirigir. Aquelas com longos intervalos, porém, podem ser consideradas capazes de conduzir um carro com segurança. A página diz ainda que "a princípio, a epilepsia e o uso de medicamentos antiepilépticos não incompatibilizam o candidato à direção de veículos, salvo se o quadro não estiver controlado, sujeitando a pessoa a crises com alteração de consciência".

Um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM), datado de novembro de 2015, destaca que o direito de dirigir para epiléticos deve acompanhar a Lei n° 9.503, de 1997, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 267, de 2008. O conselho sugere que a autorização de direção aos portadores da doença é possível, em função do controle trazido pelo desenvolvimento de medicamentos antiepilépticas, mas deve se limitar a veículos da categoria B (carros).

Segundo o CFM, há fatores associados à redução dos riscos de acidentes automobilísticos, em geral causados pela ocorrência de convulsões ao volante. É indicado haver intervalos longos livres das crises convulsivas e é recomendado parar de dirigir durante a aura (sensação que antecede a crise), estabelecer limitações durante a troca de medicamentos, observar o histórico de convulsão prévia com acidente e reforçar a necessidade de não esquecer de tomar o remédio.

A Academia Americana de Neurologia, a Sociedade Americana de Epilepsia e a Fundação de Epilepsia da Americana, em 1991, determinaram que três meses são o tempo necessário para caracterizar um intervalo longo sem crises convulsivas. Este intervalo pode variar até anos, de acordo com o território. No parecer, o conselheiro relator destaca que muitos portadores evitam reportar a doença por receio de serem impedidos de dirigir, o que configuraria uma limitação para sua participação social. Trata-se de um embate entre a saúde pública, a segurança e a promoção de oportunidades e qualidade de vida dos epiléticos, diz o documento.

Pelo Código Nacional de Trânsito, o candidato deve informar ser portador de epilepsia no momento do exame de aptidão física e mental. Seu resultado, portanto, registrará a necessidade de exames complementares ou especializados e da apresentação de um informações de um médico assistente que acompanhe o motorista em potencial há pelo menos um ano. Para a aprovação, em caso de uso de medicação antiepiléptica, o candidato deverá estar há um ano sem crise, ter parecer favorável do especialista e aderir plenamente ao tratamento.

No caso de candidatos que estejam em processo de retirada da medicação, é preciso, para serem aprovados, que estejam há dois anos sem crise, tenham a retirada com duração mínima de seis meses e apresentem parecer favorável do médico assistente e Também não podem ser portadores de epilepsia mioclônica juvenil.

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"O Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução n° 267/2008 do CONTRAN são norteadores no caso em tela,e determinam que é fundamental a opinião do médico assistente, estando limitadas ao portador de epilepsia a concessão de carteira B", concluiu o conselheiro relator.

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