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Lábio paralisado para sempre após dente arrancado gera indenização

Lábio paralisado para sempre após dente arrancado gera indenização

Tribunal de Justiça de Mato Grosso condena Centro Odontológico do Povo a pagar R$ 20 mil a cliente que sofreu parestesia após procedimento

Publicado em 19 de janeiro de 2018 às 12:53

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Equipamento odontológico . (Wetmount/PIXABAY)

Os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiram majorar a indenização de um paciente do Centro Odontológico do Povo Ltda., de Cuiabá, que ficou com paralisia no lábio após arrancar um dente.

Segundo consta do processo, o cliente ‘precisou extrair um dente e o procedimento odontológico lhe causou uma parestesia (paralisia permanente no lábio inferior)’.

O Juízo de Primeira Instância havia determinado o pagamento de R$ 10 mil a titulo de danos morais, todavia, avaliando o caso, os desembargadores decidiram dobrar esse montante para R$ 20 mil, informou a Coordenadoria de Comunicação do TJ de Mato Grosso – Apelação nº 137360/2017.

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que o valor do juiz de primeiro grau se mostrou insuficiente ante ao caso analisado.

“Sem dúvida nenhuma a perda irreversível da sensibilidade no lábio e queixo altera a fisiologia da pessoa, refletindo no seu bem-estar e harmonia facial, o que enseja a indenização por danos morais” assinalou o desembargador.

“A ré (Centro Odontológico do Povo) deve suportar as consequências da sua conduta e ser desencorajada a repetir o ato”, advertiu o magistrado. “Já o autor (paciente que extraiu o dente) tem de ser compensado pela dor e constrangimento que sofreu.”

De acordo com o processo, o cliente ‘continuou a sentir dormência na boca após a extração de um dente na parte inferior da boca’.

A dormência persistiu por semanas e mesmo ao buscar informações junto ao corpo odontológico foi diversas vezes tranquilizado com a argumentação de que ‘tudo estava transcorrendo normalmente’.

“No entanto, o procedimento deixou sequelas e atualmente o autor apresenta limitações de seus movimentos bucais, sofrendo constrangimento quando fala ou se alimenta”, diz o processo.

Além da indenização, o cliente também exigiu junto à Justiça, com êxito, o custeio do tratamento de reabilitação.

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Também foram solicitados os juros e a correção monetária da indenização.

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