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Secretaria repudia 'Só Surubinha de Leve' e pede investigação do MP

Secretaria repudia 'Só Surubinha de Leve' e pede investigação do MP

O órgão, ligado à Secretaria de Governo da Presidência da República, também repudiou a música 'Vai, Faz a Fila', de MC Denny

Publicado em 20 de janeiro de 2018 às 12:52

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MC Diguinho cercado de modelos na gravação do clipe de 'Só surubinha de leve' . (Reprodução)

A Secretaria Nacional de Política para Mulheres (SPM) e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher divulgaram uma nota de repúdio às músicas Só Surubinha de Leve, do MC Diguinho, e Vai, faz a Fila, do MC Denny. Os órgãos, ligados à Secretaria de Governo da Presidência da República, ainda pediram ao Ministério Público que investigue as faixas.

Só Surubinha de Leve foi tirada das plataformas de streaming como o Spotify e também do YouTube na última quarta-feira, 17, após diversas pessoas denunciarem a música por apologia ao estupro. O funk tem trechos como: "Taca a bebida/ Depois taca a pica/ E abandona na rua". Na última quinta-feira, 18, o cantor lançou o clipe da música com uma nova letra, no qual esses e outros versos foram substituídos.

Já a música Vai, Faz a Fila, continua nas plataformas de streaming. A letra tem trechos como: "Vou socar na tua b****a sem parar/ E se você pedir pra mim parar, não vou parar/ Porque você que resolveu vir pra base transar/ Então vem cá, se você quer, você vai aguentar". Procurado, o Spotify disse que, se receber denúncias, vai fazer uma análise e repassar para a distribuidora responsável.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

 

"A Secretaria Nacional de Política para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher vem a público manifestar repúdio as canções intituladas Só Surubinha de Leve, do Mc Diguinho e Vai faz a fila, do Mc Denny que fazem clara apologia aos crimes de estupro.

Para apuração e responsabilização quanto aos possíveis crimes praticados, a SPM solicitou ao Ministério Público Federal e ao Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (FONAVID) providências cabíveis.

As duas letras se encontram em destaque na lista de “virais” na internet no Brasil. A música é uma manifestação cultural legítima, mas não pode ser ferramenta incentivadora de crime, sendo necessária a tomada de providências legais contra autores, interpretes e divulgadores.

É importante ressaltar que a investida sexual sem o consentimento da mulher, ou em qualquer circunstância que lhe provoque perda de consciência, caracteriza violência sexual e pelo novo código penal é enquadrado no crime de estupro e crime de estupro de vulnerável, respectivamente.

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De acordo com o Anuário da Segurança Pública 49.497 mulheres sofreram estupro em 2016. Portanto, reforçamos que o trabalho da SPM é para que as mulheres brasileiras tenham seus direitos garantidos. Acompanharemos de perto o andamento da questão."

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