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Temer sanciona lei que aumenta pena para roubo com uso de explosivos

Temer sanciona lei que aumenta pena para roubo com uso de explosivos

Crime passará a ser punido com 4 a 10 anos de prisão

Publicado em 23 de abril de 2018 às 18:12

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Michel Temer, presidente da República. (Beto Barata/PR)

O presidente Michel Temer sancionou, nesta segunda-feira (23), um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de roubo com uso de explosivos ou artefato semelhante que cause o mesmo tipo de perigo. O anúncio foi feito por meio de um post no Twitter. Ainda, de acordo com o presidente Temer, o mesmo projeto prevê que, em caso de explosão a caixa eletrônicos, as notas daquele caixa ficam "inutilizadas".

"Sancionei hoje um projeto de lei que diz respeito à Segurança Pública e duas medidas importantes foram tomadas. Uma primeira é que há um agravamento da pena, ou seja, um aumento da pena, se o assaltante levar consigo materiais explosivos, ou artefatos que possam permitir a feitura de explosivos. E um outro ponto é que se houver explosão de um caixa eletrônico, haverá um sistema pelo qual as notas que estão no caixa eletrônico ficarão inutilizadas, ou borradas de tintas, portanto inutilizadas, ou até destruídas. São duas medidas fundamentais para revelar que o assaltante nada conseguirá levar, portanto o produto do assalto será nulo, será zero", informou Temer, em um vídeo em seu Twitter.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos. O roubo de explosivos ou de acessórios que, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser punido com aumento de um terço à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos.

Para o roubo com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de dois terços da pena. Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.

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O projeto de lei é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e havia sido aprovado no Senado no final do mês de março

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