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Veja os critérios para fornecimento de remédios fora da lista do SUS

Veja os critérios para fornecimento de remédios fora da lista do SUS

Requisitos só serão exigidos em novos processos

Publicado em 25 de abril de 2018 às 17:47

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Remédios: STJ definiu regras para fornecimento de medicamentos que não estão na lista do SUS. (Reprodução | Pixabay)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para que o poder público forneça remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de processos judiciais. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (25) na Primeira Sessão no tribunal. Os novos critérios só serão exigidos nos processos apresentados a partir de agora, e não influenciam casos antigos.

Ficou estabelecido que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos pelo SUS, desde que sejam apresentados todos os seguintes requisitos:

1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;

3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que fixa requisitos para que o Poder Judiciário

No caso julgado, uma mulher diagnosticada com glaucoma apresentou laudo médico que teria comprovado a necessidade de uso de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido de fornecimento foi acolhido em primeira e segunda instância e mantido pela Primeira Seção do STJ.

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Ainda de acordo com a decisão, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) devem ser comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS.

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