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Justiça faz acordo trabalhista entre empresa e empregado pelo Whatsapp

Justiça faz acordo trabalhista entre empresa e empregado pelo Whatsapp

Todos os acertos foram feitos pela ferramenta e protocolados no auto do termo de acordo para a homologação

Publicado em 23 de maio de 2018 às 01:57

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Whatsapp virou ferramenta . (Pixabay)

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou um acordo trabalhista feito por meio de uma conversa no Whatsapp, com a presença de um diretor de secretaria da vara, Luiz Eduardo da Cruz, no valor de R$ 850 mil. Estavam no grupo criado no aplicativo, sob ordem do juiz, os advogados de uma empresa e de seu empregado que pedia indenização após acidente de trabalho.

Todos os acertos foram feitos pela ferramenta e protocolados no auto do termo de acordo para a homologação. Fazer a conciliação através do aplicativo já é comum para o diretor da 3º Vara do Trabalho de Boa Bista.

"Eu tenho tratado com muitos advogados pelo WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão. Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação no processo?", disse.

David da Silva Belido, a advogado do reclamante, destacou a atuação do diretor de secretaria como fundamental para o desenrolar do acordo.

"Acredito que se houvessem mais servidores assim, inúmeros processos poderiam ser solucionados através da conciliação. Pela complexidade da causa, ela não se resolveria em uma audiência de conciliação, tanto que estamos desde 8 de fevereiro negociando para chegarmos a um consenso. Por isso o grupo no WhatsApp foi importante, pois nos permitiu negociar durante mais de três meses", declarou ele.

O advogado da empresa reclamada também demonstrou satisfação com a utilização do aplicativo.

"O mecanismo utilizado foi de grande valia para as tratativas, principalmente devido ao fato de termos, a todo instante, um representante do judiciário mediando as negociações e facilitando o alcance de um denominador entre as partes postulantes", afirmou Henrique Eduardo Ferreira de Figueiredo.

ENTENDA O CASO

 

O autor do processo foi contratado para trabalhar como eletricista em dezembro de 2010, instalando e reparando redes aéreas de linhas de alta e baixa tensão, função que se enquadra na categoria de periculosidade, pois envolve o risco da atividade do trabalhador. Em 19 de agosto de 2011, ele foi vítima de um grave acidente de trabalho: estava dentro de uma cesta aérea realizando reparos em um poste elétrico de rua quando, acidentalmente, recebeu uma descarga elétrica de aproximadamente 15 mil volts. Tendo sofrido queimaduras de 2º e 3º graus, mesmo usando todos os equipamentos de proteção individual, o trabalhador precisou amputar o braço esquerdo, acima do nível do cotovelo.

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Por isso, o eletricista ingressou com processo na Justiça do Trabalho da 11ª Região em 2012, solicitando o pagamento do seguro contra acidente de trabalho, a compra de uma prótese e pagamento da manutenção e tratamento médico do reclamante, além de indenização por dano moral, dano estético, dano material, entre outros pedidos.

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