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Ministro do STF determina desbloqueio imediato de rodovias

Ministro do STF determina desbloqueio imediato de rodovias

Entidades grevistas que descumprirem a decisão serão multadas em R$ 100 mil por hora

Publicado em 25 de maio de 2018 às 23:09

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira liminar determinando o desbloqueio de todas rodovias federais e estaduais . (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira liminar determinando o desbloqueio imediato de todas rodovias federais e estaduais ocupadas por caminhoneiros, inclusive acostamentos. Entidades grevistas que descumprirem a decisão serão multadas em R$ 100 mil por hora. Manifestantes que desobedecerem a ordem pagarão multa de R$ 10 mil. O ministro autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da liminar, se o poder público considerar essa uma medida necessária.

Para Moraes, “trata-se de situação de evidente exercício abusivo dos direitos de livre manifestação, de greve por profissionais que exercem atividade considerada como essencial”. Ele também firmou que o direito dos grevistas de reunião e de liberdade de manifestação do pensamento não podem violar “direitos de terceiros e ao patrimônio público”.

Ainda segundo o ministro, não é razoável que o direito à greve resulte em “prejuízos de grande monta e transtornos dos mais variados, bem como risco à saúde e à integridade física de usuários das vias e dos próprios manifestantes”. E concluiu: “O transporte rodoviário é o principal responsável, no Brasil, por viabilizar a circulação de pessoas e mercadorias no país, razão pela qual uma paralisação que afete a todos, indiscriminadamente, não se mostra proporcional e razoável, passando a configurar verdadeiro abuso de direito”.

Moraes suspendeu a validade de outras decisões judiciais, tomadas em instâncias inferiores, que davam razão aos grevistas. A decisão do ministro foi tomada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A ação chegou ao tribunal nesta sexta-feira, quando a paralisação chegou ao quinto dia, mesmo depois da assinatura de um acordo entre o governo e representantes da categoria na quinta-feira.

Na decisão, o ministro ressaltou que o princípio da liberdade de locomoção e o direito constitucional à propriedade, previstos na Constituição Federal, são “frontalmente violados por decisões judiciais que autorizam os participantes de movimento paredista a ocupar bens públicos de uso comum de forma indevida, a ponto de inviabilizar, por completo, o escoamento de toda a produção nacional pelas rodovias”.

O ministro também afirmou que, se a greve for mantida, o país ficará em estado de caos. “É indubitável, pois, que a manutenção do bloqueio das rodovias e a não regularização do fornecimento de combustível e demais mercadorias redundarão em um cenário de caos para a serviço público de transporte aéreo, com enormes prejuízos aos usuários, às companhias aéreas e ao próprio Poder Público, além de efeitos sistêmicos nos demais modais de transporte, ampliando-se o desabastecimento e a dificuldade de locomoção em todo território brasileiro”.

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Até o início desta sexta-feira, havia 23 decisões proibindo obstrução de rodovias federais nos estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. Mesmo com as liminares, o governo não conseguiu desobstruir as rodovias federais do país. A AGU acionou o STF para que a determinação tenha validade nacional.

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