Pessoas com deficiência visual poderão receber suas contas de serviços públicos e telefonia em braile ou com caracteres ampliados, sem custo adicional. É o que determina a Lei 7.964/18, de autoria do deputado Nivaldo Mulim (PR), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira. As empresas terão até 60 dias para se adaptar à medida.
Segundo o texto, as empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia deverão divulgar permanentemente a disponibilidade do envio das cobranças em braile ou com letras ampliadas e não poderão cobrar pelo serviço.
Queremos garantir esse direito às pessoas com deficiência visual, para que possam conferir suas contas de forma autônoma e independente, justificou o autor da lei.
Na última terça-feira. a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões bancários e de crédito com as informações em braile. O texto aprovado assegura às pessoas com deficiência visual, sem custo adicional, um kit contendo uma etiqueta em braile fixa ao cartão com informações de identificação do tipo do cartão e os seis dígitos finais do número; identificação do tipo de cartão em braile, que consiste no primeiro dígito que identifica o tipo de cartão; e porta-cartão que deverá conter em braile o número do cartão, o tipo, a identificação da bandeira, o nome do emissor, a data de validade, o código de segurança e o nome do portador.
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