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STJ adia discussão de foro após dois votos para seguir decisão do STF

STJ adia discussão de foro após dois votos para seguir decisão do STF

Ministro pediu vistas do processo; solução foi adiada para uma data indefinida

Publicado em 16 de maio de 2018 às 20:35

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Mauro Luiz Campbell Marques, ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). (Flickr/Superior Tribunal de Justiça)

Não é só no Supremo Tribunal Federal (STF) que o foro privilegiado reduzido gera dúvidas e polêmicas. Nesta quarta-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir se a regra definida pela mais alta corte do país em relação a deputados e senadores também vale para as autoridades julgadas pelo STJ: governadores, membros dos Tribunais de Contas Estaduais e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Depois de três votos, houve pedido de vista, adiando a solução para uma data ainda não definida.

No início do mês, o STF reduziu o direito ao foro especial de deputados e senadores a atos cometidos durante o mandato atual, por fatos relacionados com o cargo. Ou seja, crimes comuns, como homicídio, ou crimes praticados antes do mandato, devem ser processados na primeira instância do Judiciário. Desde então, houve decisões de outros tribunais, inclusive do STJ, para estender o mesmo entendimento às autoridades com foro em outras cortes.

O debate desta quarta-feira (16) ocorreu na Corte Especial do STJ, formada por 15 ministros. O ministro Mauro Campbell levou questão de ordem para saber, num processo específico, se um integrante do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderia ser julgado pelo STJ, mesmo que o crime tenha ocorrido antes de ele assumir a função. Para o relator, o foro dele continua no STJ.

Campbell explicou que a decisão do STF foi tomada apenas para deputados e senadores. Por isso, o STJ não poderia estender a aplicação a outras autoridades. O ministro também afirmou que cabe apenas ao Supremo fazer uma interpretação ampla da Constituição Federal, que prevê o sistema de foro privilegiado a autoridades. O relator lembrou que o STF deve julgar uma proposta de súmula vinculante, estendendo a restrição de foro a todas as autoridades. E também que o Congresso Nacional tem uma proposta de emenda à Constituição tramitando. Portanto, o STJ deveria aguardar essas decisões, em vez de se pronunciar agora.

"Se está diante de um caso de pura interpretação constitucional, papel do STF e não do STJ. A suprema corte modificou a letra expressa da Constituição com a legitimidade formal que possui, mas não seria o caso dessa corte superior, já que não nos cabe atuar com interpretação conforme, com ativismo", disse Campbell.

Os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura discordaram. Eles defenderam a aplicação à mesma regra restrita do foro instituída pelo STF em relação a senadores e deputados.

"Esta corte tem sim que ler e interpretar a Constituição. Aliás, todo juiz tem sim que interpretar a Constituição. Essa corte é subalterna do Supremo? Ou uma corte com competências e regras próprias? Essa corte tem que vir a reboque do Supremo? Não podemos reduzir o papel do STJ. Não temos de esperar nada. O Supremo vai definir a competência dessa casa?", questionou Noronha.

"Acho que nos poderíamos fazer a mesma analise que fez o STF", concordou Maria Thereza. Herman Benjamin e Luís Felipe Salomão deram declarações no mesmo sentido, embora não tenham oficialmente votado. Salomão, que deve levar ao plenário uma questão de ordem sobre a restrição do foro em relação a governadores, desistiu de votar nesta quarta-feira. Pediu vista para elaborar melhor seu posicionamento.

"Quando eu fiz a leitura do texto do voto do ministro relator do Supremo (Luís Roberto Barroso), essa interpretação parecia tão óbvia, que pensei: por que não fizemos antes? Um desembargador atropela alguém num acidente de trânsito não me parece um crime relacionado à função", disse Salomão.

Segundo o ministro, o STJ tem hoje 200 processos criminais. Para ele, o julgamento desses casos paralisa o funcionamento do tribunal, porque toma mais tempo dos ministros. Depois da decisão do STF, Salomão aplicou a mesma regra a um processo contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), determinando o envio da investigação para a primeira instância. O crime teria sido cometido antes de Coutinho ocupar o cargo.

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Antes de começar o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao STJ defendendo que governadores mantenham o foro especial na Corte. “O Supremo Tribunal Federal não se debruçou sobre caso envolvendo a interpretação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli propôs a extensão dos efeitos da decisão de limitação do foro privilegiado a outros cargos públicos sob o mesmo princípio, mas o pleno do STF não acolheu a extensão, limitando o alcance da decisão a congressistas, deputados federais e senadores da República”, diz o parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.

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