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Dodge defende que PF faça acordo de delação desde que não defina penas

Dodge defende que PF faça acordo de delação desde que não defina penas

Documento foi enviado aos ministros do STF nesta quarta-feira

Publicado em 20 de junho de 2018 às 14:20

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, distribuiu memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende que a Polícia Federal (PF) possa firmar um acordo de delação premiada desde que a celebração desse acordo não envolva uma definição sobre as consequências para uma futura pena do delator. A peça foi remetida aos gabinetes dos ministros no começo da manhã desta quarta-feira.

Dodge apontou no memorial “riscos democráticos essenciais” com uma eventual submissão do Ministério Público e da Justiça ao Executivo – a PF é um órgão do governo federal. Por isso, a procuradora-geral defendeu que “o Ministério Público tem titularidade plena para celebrar o acordo de colaboração e garantir sua apreciação judicial”.

O primeiro item da pauta da sessão na tarde desta quarta é a retomada do julgamento sobre a possibilidade de a PF celebrar acordos de delação premiada. Importantes personagens da Operação Lava-Jato negociaram acordos com a PF, depois de verem negadas suas pretensões de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). São os casos do ex-ministro dos governos petistas Antonio Palocci e do marqueteiro Duda Mendonça, que atuou nas campanhas do ex-presidente Lula.

O julgamento começou em 13 de dezembro do ano passado. Sete dos 11 ministros já votaram, e já há maioria para que a PF celebre acordos de delação. O plenário, porém, está bem longe de um consenso sobre como isso ocorreria.

Apenas Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF e o responsável, portanto, por homologar delações que envolvam autoridades com foro privilegiado, votou contra o direito de a PF firmar acordos. E somente Marco Aurélio Mello foi totalmente a favor, com uma homologação automática pelo Judiciário. Os demais foram a favor de uma delação a cargo da PF, mas com restrições, como, por exemplo, a anuência do MP.

É neste espectro que a procuradora-geral enxerga uma possibilidade de fazer valer a nova tese, manifestada no memorial entregue aos ministros do STF. Primeiro, Dodge foi contra a possibIlidade de a PF assinar acordos de delação. Agora, com a configuração de voto existente em plenário, ela faz a seguinte defesa: “A polícia pode receber proposta de colaboração apresentada por pretenso colaborador, mas não tem aptidão para sua celebração se envolver a pretensão penal, seja com o caráter de exercício da ação penal, ou efeitos sobre a pena, quando se exige a atuação do MP e apreciação judicial posterior.”

A procuradora-geral entende que “as diretrizes fixadas pela maioria dos votos até então proferidos” permitem que o julgamento caminhe para um resultado nesse sentido, de forma a garantir um benefício ao colaborador e o controle externo da atividade policial, uma das atribuições do MP. A solução também “potencializa a utilidade oficial do instituto da colaboração premiada”, segundo o memorial distribuído por Dodge.

O voto da ministra Rosa Weber é o que mais se aproxima da saída proposta pela procuradora-geral, conforme expresso no memorial. A maioria dos ministros converge para duas ideias, segundo Dodge: o MP tem titularidade plena para o acordo de delação e sua apreciação judicial; e a PF pode “eventualmente receber proposta de colaboração, mas não tem aptidão para sua conclusão quando envolver a pretensão penal, ocasião em que contaria com o MP”.

O memorial especifica que sete ministros concordaram que a colaboração com a participação da polícia se encerra na fase do inquérito policial e que deve existir prévia manifestação do MP sobre um acordo celebrado pela PF, antes da apreciação judicial. E quatro ministros – Rosa, Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso – votaram no sentido de que apenas o Minitério Público pode concretizar acordos que ensejam efeitos nas penas, como consta no memorial.

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Para Dodge, o MP funciona como “filtro contra o desvio do sistema punitivo e seu uso como instrumento de justiça privada”. Ela argumentou que o MP também deve funcionar como “filtro contra a ânsia vingativa, na medida em que pondera a racionalidade do apresentado pelo colaborador com o potencial de resposta penal.” Devem ser evitadas situações de “delações propositalmente mal manejadas para obter a improcedência ou garantir a imunidade do colaborador, ou com diminutas consequências aos agentes inseridos no próprio Poder Executivo”, segundo a procuradora-geral.

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