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Justiça manda indenizar atendente de telemarketing chamada de boneca

Justiça manda indenizar atendente de telemarketing chamada de boneca

Funcionária alegou que sofria assédio moral de seu superior hierárquico e era ridicularizada por implante de cabelo e roupas que usava

Publicado em 13 de junho de 2018 às 13:01

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Os assédios, segundo a funcionária, vinham tanto de forma verbal, quanto por e-mails de avaliação enviados com cópia a todos os funcionários. (Reprodução/Pixabay)

A PC Service Tecnologia Ltda, prestadora de serviços de telemarketing para Caixa Econômica Federal, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais para a ex-funcionária Laudicéia Aparecida dos Santos, que trabalhou para a empresa por 4 anos. A companhia teve seu pedido de recurso negado em segunda instância pela 4.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT/RJ), reforçando a sentença de acusação por assédio moral e a decisão pela nulidade do pedido de demissão da funcionária.

Laudicéia pediu dispensa em abril de 2014, após retornar de uma licença de cinco meses pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O afastamento aconteceu após a atendente ter sofrido diversos abusos de seu chefe e estar em estado depressivo, com saúde mental comprometida.

Laudicéia relatou no processo que passou a ser hostilizada por seu superior quando foi promovida à monitora de qualidade da empresa. Os assédios, segundo a funcionária, vinham tanto de forma verbal, quanto por e-mails de avaliação enviados com cópia a todos os funcionários.

Uma testemunha da trabalhadora afirmou em julgamento que durante o ‘casual day’, final de semana ou feriado em que empregados poderiam vestir bermudas, bonés e outras roupas casuais, viu Laudicéia ser recriminada pela forma de seu corpo e pelas roupas que usava.

A sentença ainda descreve a situação na qual o superior chamava a empregada de ‘boneca’, sendo que ele mesmo já havia explicado que o termo significava pessoa ‘lerda’ ou ‘lesada’, segundo testemunhas.

A perseguição chegou ao ápice, segundo Laudicéia, quando foi ridicularizada por ter feito um implante para minimizar a queda de cabelos. Os vários episódios de assédio culminaram em um quadro de depressão e pressão alta, o que levou a funcionária a fazer uso de medicamentos controlados.

“Considerando todos os fatores trazidos aos autos, sobretudo a doença psicológica que acometeu a trabalhadora e levou ao pedido de demissão após mais de quatro anos na empresa, tenho por razoável o valor da indenização por danos morais fixados na origem, qual seja, R$ 20 mil.”, concluiu na sentença o desembargador Cesar Marques Carvalho.

O magistrado observou que o montante de indenização leva em conta o grau da ofensa, o desconforto e sofrimento causados pela agressão moral.

A empresa sustentou no processo que o assédio moral não foi suficientemente comprovado, já que única testemunha da trabalhadora não presenciou os fatos narrados, mas apenas soube do ocorrido por terceiros. Mesmo assim, a condenação da PC Service Tecnologia Ltda foi mantida, sustentando a decisão inicial da 59.ª Vara do Trabalho do Rio.

COM A PALAVRA, PC SERVICE TECNOLOGIA LTDA

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“Em relação à consulta feita por O Estado de S. Paulo, a PC Service esclarece que o referido profissional não faz mais parte dos quadros da empresa. A companhia informa ainda que cumpre rigorosamente as normas legais, possuindo um programa de integridade para apuração de desvios e aplicação de penalidades aos seus funcionários.”

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