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STF amplia restrição de foro para ministros de Estado

STF amplia restrição de foro para ministros de Estado

Caso envolvendo o ministro da Agricultura Blairo Maggi foi encaminhado à primeira instância.

Publicado em 12 de junho de 2018 às 19:04

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). (Rosinei Coutinho/STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a restrição da regra do foro privilegiado para ministros de Estado, aplicando o entendimento do plenário relativo a parlamentares de que só devem continuar na corte casos que tenham ocorridos durante o mandato e em razão da função pública.

A decisão foi tomada no caso do ministro Blairo Maggi (Agricultura), denunciado por corrupção ativa por fato ocorrido em 2009, quando era governador de estado. A decisão, com os mesmos critérios, também afastou foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conselheiros de tribunal de contas estaduais, ao analisar o fato de ter sido denunciado também um titular deste cargo em Mato Grosso. O caso foi encaminhado para a Justiça Federal do Mato Grosso.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux deixou claro que a sua decisão era pela ampliação da jurisprudência para ministros.

"O elemento persuasivo não intercorre das partes, mas dos elementos. No caso, não cabe cogitar da competência do Supremo porque o senador (licenciado) e ministro não praticou os fatos no exercício desses cargos", afirmou Fux.

Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. O presidente da turma, Alexandre de Moraes, ponderou que o caso deveria ser encaminhado pelo fato de Blairo ser senador licenciado, destacando que não analisava a condição dele como ministro de estado.

Como junto com o ministro foi denunciado Sérgio Ricardo de Almeida, conselheiro do TCE do Mato Grosso, decidiu-se também sobre como se aplica a regra a quem ocupa esse tipo de cargo. Fux, Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio entenderam que o precedente do plenário deve ser aplicado também a quem existe essa função.

"Ficou acertado que as outras hipóteses seriam analisados a medida que surgissem. Estou entendendo que no caso de conselheiros se aplica", disse Barroso, que relatou o caso inicial no plenário.

Alexandre de Moraes novamente ficou vencido. Ele entendeu que o caso deveria ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Há naquela corte processo em votação que decide se o precedente do plenário do STF será ou não aplicado a conselheiros.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, em 2009, Maggi, então governador do Mato Grosso, participou de um suposto esquema de compra e venda de cadeiras no Tribunal de Contas do Estado. Um conselheiro, Alencar Soares, teria recebido R$ 12 milhões para deixar a cadeira com o objetivo que Sérgio Ricardo, então deputado estadual, fosse indicado para a vaga na ocasião.

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Depois, novo acordo foi feito para que o conselheiro desistisse da renúncia porque teria ocorrido um desacordo com quem ocuparia a vaga. Sérgio Ricardo acabou chegando à função de conselheiro apenas em 2012.

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