A Caixa Econômica Federal divulgou, nesta quarta-feira, as condições de saque das cotas do PIS sem limite de idade, para pessoas que trabalharam no período de 1971 a 4 de outubro de 1988. Inicialmente, os cotistas entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro de 18 a 29 de junho de 2018. Se não o fizerem, ainda terão até 28 de setembro para a retirada. Os trabalhadores da iniciativa privada que quiserem saber se têm algo a sacar deverão fazer a consulta pelo site www.caixa.gov.br/cotaspis.
A lei que ampliou a possibilidade de saque foi sancionada, nesta quarta-feira, dia 13, pelo presidente Michel Temer. No caso específico do PIS, 21,3 milhões de brasileiros terão direito à retirada, segundo a Caixa. O valor total disponível passa de R$ 28,1 bilhões.
Se o saldo das cotas do PIS não for sacado até 29 de junho, os recursos serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de retirada até o dia 28 de setembro.
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito. Para valores até R$ 1.500, as retiradas poderão ser feitas nos terminais de autoatendimento, apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão.
Se preferir retirar o dinheiro numa casa lotérica ou num correspondente Caixa Aqui, será preciso ter o Cartão Cidadão, além de um documento oficial de identidade com foto.
Os saques de até R$ 3 mil poderão ser feitos nos terminais do banco, nas lotéricas ou nos correspondentes, desde que os interessados tenham o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, e levem um documento com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil deverão ser sacados nas agências, mediante a apresentação de um documento com foto.
HERDEIROS TÊM DIREITO
Os herdeiros legais também terão direito ao saque. Bastará procurar uma agência da Caixa, no caso do PIS (se o titular era trabalhador da iniciativa privada), com um documento oficial de identificação e um documento que comprove sua condição de herdeiro (certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS; alvará judicial designando o sucessor/representante legal; ou formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Deverá ser apresentado, ainda, o comprovante de inscrição do titular no PIS (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta).
SAQUE POR PROCURAÇÃO
O representante legal poderá fazer o saque mediante a apresentação de uma procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.
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