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Penas de Cabral e Adriana Ancelmo são reduzidas

Penas de Cabral e Adriana Ancelmo são reduzidas

Casal abriu mão de bens avaliados em R$ 40 milhões

Publicado em 3 de julho de 2018 às 17:47

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Sérgio Cabral (PMDB), ex-governador do Rio de Janeiro. (Rodrigo Felix Leal)

O fato de o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terem aberto mão voluntariamente de seus bens, avaliados em R$ 40 milhões, para a Justiça foi levado em conta pelo juiz Marcelo Bretas na hora da sentença da Operação Eficiência, a mesma em que o empresário Eike Batista foi condenado a 22 anos e oito meses de prisão. O magistrado diminuiu as penas do casal. Entre os bens aos quais o casal renunciou está a mansão de Mangaratiba, avaliada em R$ 8 milhões.

No processo, Adriana foi condenada a uma pena total de 4 anos e seis meses por corrupção passiva. O juiz imputou a ela também outros 4 anos por lavagem de dinheiro. No entanto, Bretas levou em conta o fato de ela ter renunciado ao patrimônio e retirou essa parte da condenação. Adriana, portanto, ficou apenas com a pena de corrupção passiva.

"Assim, considerando a referida entrega voluntária da totalidade do patrimônio conhecido e constrito pela apenada Adriana Ancelmo, dele abrindo mão para imediata liquidação e destinação para recomposição de danos aos entes públicos lesados, assim como a expressiva diferença entre esse valor e aquele objeto de crime de lavagem de dinheiro pela qual foi condenada (1 milhão de reais) tenho por bem deixar de aplicar a pena de prisão prevista na Lei 9613/98", escreveu o magistrado, referindo-se à pena por lavagem de dinheiro.

No caso de Cabral, a pena total foi de 22 anos e oito meses nesse processo. Foram 13 anos e 10 meses de reclusão por corrupção passiva e 4 anos e seis meses por evasão de divisas. Assim como para Adriana, a redução de pena para o ex-governador veio no crime de lavagem de dinheiro. A pena inicial para esse crime era de 6 anos e seis meses. Ao levar a entrega do patrimônio em conta, o juiz aplicou uma redução parcial de 2/3 da pena, que caiu para 2 anos e dois meses nesse crime.

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Na sentença, Bretas lembra que Cabral e Adriana não reconheceram ter praticado atos de corrupção, mas sim crimes de outra natureza, de crimes de lavagem de ativos, como os que foram tratados no processo em que houve a condenação.

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