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Juiz suspende entrada de imigrantes venezuelanos por Roraima

Juiz suspende entrada de imigrantes venezuelanos por Roraima

Para o Ministério Público Federal "ao prever regulamentação diferenciadora em relação às condições de acesso de cidadãos brasileiros e estrangeiros aos serviços públicos estaduais (art. 3º do decreto), implica inaceitável violação aos valores constitucionais brasileiros"

Publicado em 6 de agosto de 2018 às 17:35

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Refugiados venezuelanos são abrigados em instalações provisórias em Boa Vista, Roraima. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, decretou, liminarmente, a suspensão da entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil, via fronteira do país com o Estado. A liminar veta apenas a entrada de venezuelanos. A Advocacia-Geral da União afirmou que prepara um pedido de suspensão da determinação do magistrado.

A decisão se deu no âmbito de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Roraima e da Defensoria Pública da União que questiona o Decreto 25.681-E, publicado pelo Governo de Roraima, que restringe o acesso de migrantes venezuelanos a serviços públicos.

Em documento enviado aos órgãos do Poder Executivo Estadual, o MPF recomendou a revogação do ato normativo, por violar diversos princípios constitucionais, convencionais e legais.

Para o Ministério Público Federal "ao prever regulamentação diferenciadora em relação às condições de acesso de cidadãos brasileiros e estrangeiros aos serviços públicos estaduais (art. 3º do decreto), implica inaceitável violação aos valores constitucionais brasileiros".

O juiz suspendeu os efeitos do decreto "naquilo que implique discriminação negativa em relação aos imigrantes venezuelanos ou a deportação ou expulsão.

Ainda designou audiência de tentativa de conciliação após a emenda e o prazo de resposta.

O magistrado mandou também a União, "através da Anvisa, cumprir as exigências do Regulamento Sanitário Internacional, sobretudo em relação à vacinação compulsória, dos imigrantes venezuelanos que tenham sido admitidos até a data da decisão".

E ainda suspendeu o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos "a partir da ciência da decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização" e que se crie "condições para um acolhimento humanitário no Estado de Roraima".

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"Dito de outra forma: é necessária uma parada para um balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que assegurem o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos e garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de interiorização", anotou.

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