Os juízes da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia condenaram uma mulher por chamar o vizinho de advogado de Lula. A Justiça impôs indenização de R$ 6 mil no âmbito de um recurso cível. A mulher já havia sido condenada, em março, pela 5.ª Turma Recursal da Corte baiana, a uma pena de oito meses de prisão por ofensas ao vizinho em um grupo do WhatsApp criado para discutir questões pertinentes a um condomínio residencial de Salvador com 200 moradores, aproximadamente. A pena foi trocada por prestação de serviços à comunidade.
As informações foram divulgadas pela repórter Ana Pompeu, da revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), e confirmadas pelo Estadão.
O embate foi aberto quando um morador reclamou do barulho de cultos religiosos. Ele alegou que as cerimônias eram muito ruidosas e violavam a convenção do condomínio.
Uma mulher afirmou, no WhatsApp, que havia conseguido liminar para arrancar um pinheiro do terreno na casa do morador. Quando funcionários da prefeitura chegaram para arrancar a árvore, o pai do morador se recusou a cumprir a determinação, afirmando ter poder.
(O pai) Veio falar na nossa cara: eu tenho poder. Que é outra coisa que eu nunca vou esquecer. Uma pessoa que enche a boca para dizer que tem poder. Oh, meu querido, não fica dando uma de advogado de Lula, não, tá? Porque nós entramos na Justiça contra isso, e sua mãe e seu pai deram um jeitinho para que a coisa não acontecesse, disse a mulher em áudios enviados para o grupo, que conta mais de 200 integrantes.
A família ingressou com queixa-crime contra a mulher, por calúnia, vez que ela lhes atribuiu desobediência e tráfico de influência. Nos autos, a mulher argumentou que a determinação do corte da árvore realmente foi descumprida e que comparou o filho do vizinho ao defensor do ex-presidente porque ele não respondia os questionamentos.
Em primeira instância, a mulher foi absolvida. Mas, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, a relatora, juíza Eliene Simone Silva Oliveira, concluiu que a vizinha imputou fato criminoso aos moradores do lado. A magistrada julgou ofensiva a comparação com a defesa de Lula, sabidamente envolvido em escândalos, em especial, tráfico de influência e corrupção.
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