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Projeto quer isentar passageiro de multa por cancelar passagem aérea

Projeto quer isentar passageiro de multa por cancelar passagem aérea

Segundo texto, em análise no Senado, problemas de saúde e acidentes seriam justificativas para a suspensão da cobrança

Publicado em 27 de novembro de 2018 às 17:07

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Avião no pátio do Aeroporto de Vitória sendo abastecido. (Luísa Torre/Arquivo)

Passageiros podem ficar isentos das multas cobradas pela companhia aérea ao cancelar o voo por problema de saúde. Essa é uma das hipóteses de suspensão da punição determinada pelo PLS 444/2018 , em análise na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O texto, que ainda não tem relator, também proíbe cancelamento automático dos trechos seguintes em caso de não comparecimento no primeiro e para correção do nome do passageiro impresso na passagem.

O motivo de força maior para o cancelamento, segundo a autora do projeto senadora Rose de Freitas (Pode-ES), são aqueles relacionados a fatos ou eventos que não podem ser evitados e que escapam à vontade do passageiro. Estariam dentro deste casos problemas de saúde, acidentes e fenômenos da natureza. O projeto diz que a definição, de fato, deve ser feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O projeto também quer proibir o cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não se apresentar no embarque para o trecho de ida. Resolução da Anac passou a determinar que o trecho não será cancelado automaticamente caso o passageiro comunique à empresa aérea que pretende usar a passagem de volta. A senadora propõe, no entanto, que mesmo que não haja comunicação à companhia, a passagem de volta não sofra cancelamento automático.

“O que buscamos com este projeto de lei é evitar cobranças abusivas e injustas, conferir maior perenidade às regras ora apresentadas e maior segurança jurídica ao usuário do transporte aéreo”, disse à Agência Senado, Rose de Freitas.

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A correção do nome do passageiro sem custos, prevista no projeto, já faz parte das normas da Anac. A senadora explica, no entanto, que sua intenção é que a norma seja incluídao no Código Brasileiro de Aeronáutica , em vigor desde 1986, de forma a que não venha a ser modificada num futuro próximo. O texto prevê a cobrança para a mudança de nome no caso de voo internacional, envolvendo mais de uma operadora, exceto se o erro na grafia tiver sido de responsabilidade da empresa.

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