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STJ decide manter foro privilegiado para desembargadores

STJ decide manter foro privilegiado para desembargadores

Mesmo crimes sem relação com o cargo deverão ser analisados na Corte

Publicado em 21 de novembro de 2018 às 18:34

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Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. (Arquivo)

Por dez votos a três, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21) que continuará com a atribuição de julgar desembargadores. Nesses casos, não serão aplicadas as regras estabelecidas em maio pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ), que restringiu o alcance do foro privilegiado.

Na época, o STF determinou que processos contra parlamentares continuariam a ser julgados lá apenas se os supostos crimes tivessem sido cometidos durante o mandato e guardassem relação com o cargo. O restante passaria a ser analisado na primeira instância. Posteriormente, o STJ aplicou esse entendimento a autoridades que tinha foro nesse tribunal, caso de governadores.

Desembargadores, que são magistrados de segunda instância, também são julgados no STJ. Mas, nesse caso, os ministros do tribunal ponderaram que não seria bom o julgamento ser feito por juízes de primeira instância, que podem ter suas decisões revistas justamente pelos desembargadores. Assim, independentemente do crime ter ou não relação com o cargo, esses processos continuarão no STJ.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou em agosto para manter o foro na Corte. Mas o também ministro Luís Felipe Salomão pediu vista. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com Salomão sendo favorável a restringir o foro também para desembargadores.

No voto, Salomão destacou que o foro tem por objetivo assegurar a independência e o livre exercício dos cargos e funções, e que deve se presumir que o juiz de primeira instância a julgar um desembargador será imparcial e terá boa-fé. Além disso,ele afirmou que o sistema processual possui mecanismo para garantir sua imparcialidade.

"O decano da Suprema Corte, Min. Celso de Mello, afirmou, em recente decisão, que o precedente aberto, com a restrição do foro privilegiado para parlamentares federais, também deve ter validade para governadores, situação que demonstra a extensão da tese fixada na mencionada questão de ordem (que discute o foro de desembargadores)", diz trecho do voto de Salomão.

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A decisão foi tomada ao analisarem uma ação penal em que o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luís César de Paula Espíndola foi denunciado em maio de 2016 por agredir uma vizinha após uma discussão sobre entulho despejado em terreno próximo da sua casa. Em 29 de novembro de 2017, o STJ aceitou a denúncia, transformando o desembargador em réu. Com a decisão do STF restringindo o foro de parlamentares em maio, a questão do foro do magistrado foi analisada novamente.

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