> >
Renova obtém liminar para rever indenizações a pescadores

Renova obtém liminar para rever indenizações a pescadores

A defesa dos pescadores disse que vai recorrer.

Publicado em 8 de janeiro de 2019 às 03:12

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
(Antonio Cruz/ Agência Brasil)

Cerca de 1.500 acordos firmados entre a fundação Renova e os pescadores de Minas Gerais e Espírito Santo, vítimas do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), foram modificados por decisão judicial no último dia 27 de dezembro. O rompimento da barragem se deu em novembro de 2015 e despejou resíduos de mineração no Rio Doce, que cruza os dois estados, além de deixar 19 mortos. A defesa dos pescadores disse que vai recorrer.

A Renova, que foi criada para executar a reparação dos danos provocados pelo rompimento, pediu a possibilidade de dedução dos valores pagos mensalmente a título de auxílio financio emergencial da parcela que compõe a indenização, algo que não estaria no acordo firmado anteriormente com os pescadores, segundo a defesa. A liminar foi deferida pelo juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais.

"Nenhum dos pescadores que fizeram os acordos foram consultados", disse o advogado representante das Colônias e da Federação de Pescadores, Leonardo Amarante. "Como é que depois que você formaliza uma negociação, estabelece as linhas estruturais de um acordo, você muda tudo? É muito complicado. Isso vai suscitar uma montanha de processos", disse o advogado, destacando que a prática pode prejudicar, inclusive, outros 7.500 acordos que ainda aguardam na fila para serem julgados.

"Me parece má fé. Ato de má fé tremenda, uma afronta ao trabalho do Ministério Público, das defensorias públicas, que participaram desse acordo", disse Amarante.

Na liminar, o juiz federal disse "autorizar, de imediato, a dedução/compensação dos pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial - AFE das indenizações por lucros cessantes a serem pagas no PIM". O juiz ressalta que a decisão não é retroativa - ou seja, os que já receberam, não terão de devolver nenhuma quantia.

OUTRO LADO

Este vídeo pode te interessar

A Renova foi procurada para comentar o caso. Por meio da assessoria de imprensa, a fundação disse que "no dia 27 de dezembro, uma decisão judicial autorizou o desconto dos valores pagos como Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) do montante a ser pago como Lucro Cessante. No momento, a Fundação analisa a operacionalização da liminar. Até novembro de 2018, foram pagos R$ 1,3 bilhão em auxílios financeiros e indenizações".

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais