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Anac: volta da franquia de bagagem pode afastar empresas low cost

Anac: volta da franquia de bagagem pode afastar empresas low cost

MP em análise na Câmara prevê despacho de um volume por passageiro

Publicado em 25 de abril de 2019 às 23:28

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disse nesta quinta-feira (25) que a volta da franquia mínima de bagagem pode afastar novas empresas e investidores interessados no setor aéreo do país. A volta da franquia é uma das alterações aprovadas nesta quinta-feira (25) pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 863/2018, que permite 100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas. O texto ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. O prazo de validade da MP é até 22 de maio.

Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. Pela norma, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

Pela proposta aprovada na comissão, a franquia mínima de bagagem nos voos domésticos será de 23 quilos por passageiro nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e 10 quilos para as aeronaves de até 20 assentos.

A Anac informou que apoia a abertura do setor aéreo a 100% de capital estrangeiro, classificou a possível alteração de retrocesso e disse que vê com preocupação as mudanças no texto da MP. A agência diz temer que a volta da franquia de bagagem despachada afaste especialmente as empresas low cost (baixo custo) que começam a chegar ao país.

"O retrocesso imposto pelas alterações à MP do Capital Estrangeiro, que prometia criar ambiente concorrencial mais vigoroso no setor aéreo brasileiro, deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das empresas low cost no mercado doméstico. Para a Anac, quem mais perderá com as mudanÇas, com a concentração de mercado, serão os usuários do transporte aéreo no país.

Outra alteração criticada pelo órgão regulador é a exigência de realização de voos regionais pelo período mínimo de dois anos. De acordo com a Anac, a obrigatoriedade de empresas estrangeiras operarem rotas regionais no país tende a desestimular as companhias aéreas que planejam competir com as brasileiras em igualdade de condições. "Em rotas aéreas com distância de 1.000 km, por exemplo, a tarifa aérea média cobrada por uma empresa sem concorrente em 2018 foi 33% maior que a praticada em ambientes competitivos (com duas ou mais empresas)", afirma a Anac.

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

Em nota, o Ministério do Turismo também critica as alterações na MP, dizendo que estas podem afastar potenciais interessados no mercado de aviação no país.

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"A inclusão de emendas alterando o conteúdo original pode ter um impacto perigoso na abertura do mercado de aviação nacional e afastar empresas estrangeiras que desejam operar no país, incluindo as low costs. Nesta equação, a população brasileira é a grande prejudicada, uma vez que a ampliação do mercado — atendido atualmente por quatro empresas, sendo uma em processo de recuperação judicial — possibilitará o aumento de rotas com possibilidade de impacto na redução do custo da passagem aérea para os viajantes", diz a nota.

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