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Projeto de ensino domiciliar prevê cadastro do MEC e avaliação anual

Projeto de ensino domiciliar prevê cadastro do MEC e avaliação anual

O tema foi alçado como prioridade para os 100 primeiros dias da gestão do Governo Bolsonaro

Publicado em 11 de abril de 2019 às 21:02

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O presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto . (Agência Brasil)

O Projeto de Lei do governo Jair Bolsonaro (PSL) sobre ensino domiciliar prevê cadastro de alunos e avaliações anuais realizados pelo MEC (Ministério da Educação). Caso o aluno seja reprovado por dois anos consecutivos, perderá o direito de participação do modelo.

O governo desistiu de encaminhar ao Congresso uma medida provisória, conforma a Folha de S.Paulo adiantou em março. O motivo foi o cenário instável na relação com o Congresso, que poderia barrar a MP (o instrumento tem força de lei a partir da publicação, mas precisa ser votado em 90 dias.).

O tema foi alçado como prioridade para os 100 primeiros dias da gestão. A ideia da lei é regulamentar o chamado homeschooling depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a prática por não haver legislação a respeito. O PL esteve entre os atos oficializados nesta quinta-feira (11) pelo presidente no evento que marcou os primeiros 100 dias do governo.

Pelo menos desde 2001, a Câmara já arquivou oito proposições similares, além de uma Proposta de Emenda Constitucional, segundo levantamento do Movimento Todos Pela Educação. Mas a decisão do STF facilita o caminho para aprovação.

Segundo o projeto de lei, a opção pela educação domiciliar será efetuada pelos, segundo o projeto, por meio de plataforma virtual do MEC. As famílias terão que apresentar documentos como antecedentes criminais, caderneta de vacinação atualizada e um plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou pelos responsáveis legais.

O homeschooling é uma histórica agenda de grupos religiosos. O texto ressalta que "é dever dos pais ou dos responsáveis legais que optarem pela educação domiciliar assegurar a convivência familiar e comunitária".

Educadores criticam a medida, sob o argumento de que essa autorização reduz o direito das crianças à educação plena para atender convicções dos pais.

Após a aprovação da lei, o MEC terá cinco meses para criação da plataforma. O cadastro vai gerar uma espécie de matrícula, que daria o direito aos alunos participarem de avaliações federais e outros eventos, como competições estudantis que exijam comprovação de escolaridade.

A iniciativa foi liderada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com apoio do MEC, pasta responsável pela política educacional.

A ministra Damares Alves defende que sua pasta ficou com a responsabilidade do projeto porque essa seria uma demanda da família. "Claro, em parceria e anuência com o Ministério da Educação, mas a iniciativa deste ministério é legítima", disse ela, segundo divulgação oficial do ministério.

Apesar disso, toda a operacionalização e custos para implementação estarão a cargo do MEC. O governo citou na mensagem ao Congresso, em fevereiro, que a medida afetaria 31 mil famílias -nota anterior do governo falava em cerca de 5.000 famílias. O Brasil tem mais de 48 milhões de estudantes.

A prova anual do MEC de certificação da aprendizagem terá como base os conteúdos referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, de acordo com o previsto na Base Nacional Comum Curricular (documento que define o que os alunos devem aprender).

Essas avaliações serão aplicadas a partir do 2º ano do ensino fundamental, preferencialmente no mês de outubro. O MEC deve regular a cobrança de taxa para fins de custeio das avaliações e "estabelecerá as hipóteses de isenção de pagamento".

Caso o desempenho do estudante na avaliação seja considerado insatisfatório, o MEC deverá oferecer prova de recuperação. Além de excluir do modelo alunos reprovados por duas vezes consecutivas, o projeto de lei prevê a exclusão no caso de três reprovações não consecutivas.

O projeto abre a possibilidade de instituições privadas oferecer ao estudante em educação domiciliar avaliações formativas ao longo do ano letivo. Cabe às famílias manter registro periódico das atividades pedagógicas do estudante.

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