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Condomínio não pode proibir morador de ter animal de estimação

Condomínio não pode proibir morador de ter animal de estimação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios

Publicado em 14 de maio de 2019 às 17:45

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Gato. (Pixabay)

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios.

Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter a gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016. Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

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