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Falência da Avianca Brasil tem maioria dos votos na Justiça de SP

Falência da Avianca Brasil tem maioria dos votos na Justiça de SP

Dos cinco membros da Câmara, três votaram a favor de decretar a insolvência da companhia e um contra

Publicado em 29 de julho de 2019 às 23:16

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Avianca. (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A maioria dos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou a favor, nesta segunda-feira (29), de decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, que estava em recuperação judicial desde dezembro. 

Os magistrados podem mudar o voto até 27 de agosto, quando o julgamento está marcado para terminar. 

Dos cinco membros da Câmara, três votaram a favor de decretar a insolvência da companhia (Ricardo Negrão, Sérgio Shimura e José Araldo Telles) e um contra (Mauricio Pessoa). O magistrado Paulo Roberto Brazil está impedido de votar. Caso haja mudança de voto e empate, um desembargador de outra Câmara emite seu parecer.

A Swissport é uma das credoras da Avianca, e tem R$ 17 milhões a receber. A empresa afirma que a oferta do fundo de investimento Elliott (maior credor da aérea), Gol e Latam de arrematar slots (autorizações de pousos e decolagens) da Avianca em leilão é ilegal.

Para a empresa, o certame que consta no plano de recuperação judicial e foi realizado apresenta conflito de interesses porque envolveu pagamentos antecipados das aéreas ao fundo. 

Também afirma que é ilegal vender os slots porque não são ativos da Avianca, mas sim concessões. 

O certame, que ocorreu em 10 de julho, tem sua legalidade questionada também porque a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) conseguiu, na Justiça, autorização para redistribuir os slots da companhia, que está com a concessão suspendida desde 21 de junho pela agência.

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O órgão já iniciou a redistribuição dos horários da Avianca nos aeroportos de Guarulhos, Santos Dumont e Recife. Os de Congonhas serão redistribuídos pela Anac em 30 de julho.

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