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Justiça Federal manda soltar Eike Batista

Justiça Federal manda soltar Eike Batista

Alvo da Lava Jato, empresário estava preso desde quinta-feira

Publicado em 22 de agosto de 2019 às 09:32

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Brasília - O empresário Eike Batista fala na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que apura irregularidades no BNDES (Wilson Dias/Agência Brasil). (Wilson Dias/Agência Brasil)

Eike Batista teve sua prisão revogada neste sábado (10) pela juíza federal Simone Schreiber, durante plantão judicial. O prazo da detenção, que tinha caráter temporário, valia até segunda-feira (12).

O empresário foi preso pela segunda vez na quinta-feira (8), após uma temporada detido em 2017. Ele caiu pela Operação Segredo de Midas, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Uma delação premiada do banqueiro Eduardo Plass o implicou num esquema de manipulação de mercado e lavagem de dinheiro.

O alvará foi expedido, e a soltura pode ocorrer ainda no fim de semana. O habeas corpus solicitado pela defesa ainda será julgado no começo da semana, de forma que a decisão liminar de Schreiber pode ser revertida por seus colegas.

Em sua decisão, Schreiber diz que a prisão "viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não autoincriminação e da presunção de inocência".

A magistrada afirma que seguiu entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) ao determinar que Eike deva ser liberado. O empresário foi detido temporariamente sob alegação de que poderia combinar depoimentos com outros indiciados.

Schreiber lembra que o Supremo "pontuou que a condução coercitiva de investigados para seu próprio interrogatório é medida que vulnera gravemente o direito constitucional ao silêncio".

Em seguida, ela diz que muitos juízes passaram a usar a restrição de liberdade "como forma de burlar a proibição da condução coercitiva", que é quando você encaminha alguém para depor de forma compulsória.

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A juíza afirma que o ministro do STF Gilmar Mendes já disse ser ilegal "qualquer forma de prisão cautelar como forma de submeter o suspeito à interrogatório."

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