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Não publicar balanço em jornal combate o desmatamento, diz Bolsonaro

Não publicar balanço em jornal combate o desmatamento, diz Bolsonaro

Uma Medida Provisória libera as empresas de capital aberto para publicarem balanços apenas em site eletrônico e não mais em jornais, como previa a regra anterior, fixada em 1976

Publicado em 7 de agosto de 2019 às 19:03

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Jair Bolsonaro, presidente da República. (Instagram)

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) usou uma rede social nesta quarta-feira (07) para fazer novos comentários sobre a MP (medida provisória) que liberou as empresas de capital aberto para publicarem balanços apenas em site eletrônico e não mais em jornais, como previa a regra anterior, fixada em 1976.

Em declarações durante eventos nesta terça-feira (06), o presidente havia dito que a mudança de regra era uma resposta ao tratamento que recebeu da imprensa durante a campanha eleitoral. Ao retomar o tema na conta do Facebook nesta quarta-feira (07), disse que a medida é também uma resposta às críticas da imprensa sobre o desmatamento no país.

"Os balancetes das empresas agora poderão ser publicados em sites, dispensando os jornais. Menos papéis, menos desmatamento", escreveu o presidente.

Ainda segundo Bolsonaro, a não exigência de tal publicação daria também menos lucro aos jornais.

Ao longo da manhã, a postagem recebeu mais de mil comentários, com elogios e críticas. Um deles questionou os argumentos do presidente em relação a postura da imprensa durante a campanha eleitoral.

"Você se elegeu usando a imprensa, quem noticia as publicações do presidente usando as suas publicações das redes sociais? A imprensa! Ele espalhou através dela boas notícias, e a gente acreditou, geralmente, quem cospe no prato que come sempre acaba morrendo de fome, a história do Brasil demonstra isso", escreveu Michel Rodrigues.

Em resposta a Rodrigues, Bolsonaro escreveu: "Michel Rodrigues, parabéns, você acaba de ganhar por 20 anos uma assinatura da Folha de São Paulo."

A MP 892, que trata da mudança de publicação de balanços de empresas, foi publicada nesta terça no DOU (Diário Oficial da União), e o trecho alterado está no artigo 289. A nova redação estabelece a publicação apenas em meio eletrônico pela internet.

Diz o texto: "As publicações ordenadas por esta lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação".

A redação anterior desse artigo e de dois parágrafos, que foram suprimidos pela MP, previa a publicação em órgão oficial da União, estado ou Distrito Federal, conforme localização da sede da companha, ou em jornal que circulasse na cidade onde estivesse a sede da empresa.

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