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Para Gilmar, julgamento não deve ter efeito dominó sobre a Lava Jato

Para Gilmar, julgamento não deve ter efeito dominó sobre a Lava Jato

Nesta quinta (26), o Supremo formou maioria -7 votos a 3- a favor da tese que pode reverter condenações aplicadas na Lava Jato e em outros casos criminais país afora

Publicado em 28 de setembro de 2019 às 05:28

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O ministro do STF, Gilmar Mendes . (Valter Campanato | Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta sexta (27) não acreditar que o julgamento da corte que pode anular sentenças da Lava Jato terá um efeito cascata, de grande impacto sobre as medidas já tomadas em decorrência da operação.

"Nunca acredito nessas contas que aparecem de que isso terá um efeito dominó. É preciso fazer essa contabilidade com muito cuidado. Em princípio, essas decisões só beneficiarão aqueles que já vinham arguindo essa nulidade desde o início, portanto, algo limitado", afirmou, na saída de um evento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Nesta quinta (26), o Supremo formou maioria -7 votos a 3- a favor da tese que pode reverter condenações aplicadas na Lava Jato e em outros casos criminais país afora.

A maioria dos ministros entendeu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais (última etapa do processo) antes dos delatados. Com isso, segundo eles, ações que não seguiram esse rito devem ter suas condenações revistas para respeitar o direito à ampla defesa.

O julgamento foi interrompido antes da conclusão e será retomado na semana que vem, quando os ministros vão discutir se instituem algum mecanismo que limite os impactos da decisão.

Uma das possibilidades é a de que a revisão só se aplique aos casos em que o réu reclamou ainda na primeira instância sobre a ordem das alegações finais, não sendo atendido.

A tese pode levar à anulação da condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), processo em que o petista foi condenado até agora somente em primeira instância em razão de reformas bancadas por empreiteiras.

Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP) -que, por envolver circunstâncias distintas, não tenderia a ser afetado com a decisão do Supremo.

Nas discussões no plenário nesta quinta, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli votaram pelo direito de réus delatados se manifestarem após os delatores nas alegações finais.

Gilmar foi um dos ministros que criticou a Lava Jato e os procuradores da força-tarefa da operação em Curitiba.

"A questão não é Lava Jato. É todo um sistema de Justiça penal. Chamam a nós de vagabundos, queriam interferir na distribuição dos processos. Passam de todos os limites. Vamos um pouco honrar a calça que vestimos", afirmou o ministro, referindo-se a procuradores da Lava Jato, que temem os efeitos da decisão.

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux discordaram da tese e defenderam o prazo conjunto para a manifestação de réus delatores e delatados.

Em agosto, a Segunda Turma da corte anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Delatado, ele foi condenado por Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

PROCURADOR DA LAVA JATO

O procurador Roberson Pozzobon, integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, afirmou nesta sexta-feira que espera que a decisão do STF sobre anulação de sentenças seja modulada para que atinja casos a partir de agora e não para trás.

"A esperança que temos é que a decisão seja modulada em seus efeitos para surtir efeitos somente daqui para frente, trazendo mais segurança jurídica para aplicação do direito em ações penais que envolvem crimes gravíssimos, não só de corrupção, não só da Lava Jato, mas muitas vezes crimes violentos, em que também há réus colaboradores", afirmou o procurador em entrevista coletiva sobre a 66ª fase da operação.

Pozzobon fez ainda um "convite à reflexão" sobre a decisão do STF, citando possíveis atitudes que o MPF poderia ter tomado de diferente e que igualmente, segundo ele, poderiam ser questionadas na corte. Ele exemplificou com a possibilidade de delatores não concordarem com a ordem agora estabelecida pelos ministros para as alegações finais, caso ela tivesse sido aplicada desde o início dos processos.

Citou ainda que um fator a ser levado em consideração pelos ministros é se há comprovado prejuízo dos réus com a ordem utilizada até então para as alegações finais nas ações da Lava Jato.

"Ou será que se decretará a nulidade de sentenças condenatórias para logo depois os réus colaboradores e não colaboradores simplesmente ratificarem as alegações finais que já tinham apresentado à época dos fatos?", questionou.

Ele também afirmou que a regra específica sobre o pronunciamento de réus delatores, que está sendo votada atualmente no Supremo, não existia à época dos fatos. "Era muito difícil de ser observada por inexistir", afirmou.

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Para ele, as questões levantadas devem ser observadas pelos operadores do direito. "É um ponto pertinente da análise da nulidade das provas: houve de fato prejuízo concreto ou não? Se trata de uma simples formalidade ou não? Isso é algo que deve nortear naturalmente a reflexão de todos operadores do direito sobre a decisão que vem sendo tomada pelo STF."

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