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Raquel: escolas devem combater discriminação de gênero

Raquel: escolas devem combater discriminação de gênero

A manifestação de Raquel, refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.668/DF, proposta pelo PSOL contra dispositivos da Lei 13.005/2014

Publicado em 16 de setembro de 2019 às 22:40

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge. (Antonio Cruz/ Agência Brasil)

A procuradora-geral, Raquel Dodge, entende que é cabível a interferência do Supremo para garantir interpretação do Plano Nacional de Educação (PNE) que inclua, entre suas diretrizes, o combate a discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar. A manifestação de Raquel, na véspera de sua despedida do cargo, que ocorre nesta terça, 17, refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.668/DF, proposta pelo PSOL contra dispositivos da Lei 13.005/2014, que aprovou o plano.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

O PSOL questiona a ausência de menção expressa ao dever constitucional das escolas de prevenir e coibir o bullyng homofóbico, transfóbico e machista, excluído do texto original do PNE durante o processo legislativo.

A ação contesta o artigo 2º, inciso III da lei, bem como 17 metas inseridas no anexo do ato normativo.

Os dispositivos abordam o combate a todas as formas de discriminação e preconceito, mas são omissos em relação ao enfrentamento da intolerância de gênero e orientação sexual especificamente.

Para o partido, a ausência de referência literal a esse tipo de discriminação tem ensejado interpretações da norma em sentido oposto, ou seja, de vedação à abordagem da temática em sala de aula. Na ação, pede que o Supremo esclareça a inexistência de tal proibição na lei ou, alternativamente, que declare sua inconstitucionalidade.

Para justificar o pedido, a ADI cita diversas leis estaduais e municipais que, baseadas em interpretação equivocada do PNE, retiraram dos respectivos planos de ensino qualquer menção a gênero, identidade de gênero ou orientação sexual. Relata ainda casos de ações concretas contra docentes que discutiram temas como homofobia, transexualidade e integração entre gêneros no ambiente escolar.

PARECER

Para a procuradora-geral, a ilegitimidade da lei impugnada está presente, na hipótese, no que ela deixou de prever de modo expresso.

Em parecer enviado ao Supremo, Raquel afirma a "necessidade de fixação da correta e adequada abrangência do conteúdo do Plano Nacional de Educação, tendo como parâmetro a Carta Magna".

Sob essa perspectiva, ela defende a aplicação da técnica da interpretação conforme a Constituição para que a Corte reafirme o combate a discriminações de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar como diretriz do PNE.

"O não detalhamento dessa específica espécie de discriminação pelo Plano Nacional tem como efeito, além da possível imposição de silêncio sobre o tema nas escolas, a inércia quanto ao efetivo combate a atitudes discriminatórias nesse campo", ela justifica.

A PGR também rebate o discurso da desnecessidade de detalhamento do que seriam "todas as formas de discriminação", alegado por parlamentares ao excluir a referência específica à discriminação por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

Para Raquel, ao contrário, "a não explicitação acarreta manifesta inconstitucionalidade, porque dá margem ao descumprimento do propósito constitucional de erradicação de discriminações nesse campo e de promover educação integral, para o respeito ao próximo".

Ela cita ainda que, em suas metas e estratégias, a lei manteve a indicação expressa aos demais grupos notoriamente vulneráveis, como negros, pessoas com deficiência, população do campo, comunidades indígenas e quilombolas.

Na manifestação, a procuradora sustenta que o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ambiente escolar está amparado em diversos preceitos constitucionais, como o direito à educação, com foco no desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania; os princípios da dignidade humana, da igualdade e da proibição de proteção insuficiente às crianças, adolescentes e jovens; além dos objetivos constitucionais de promoção do bem de todos e de dever de combate a toda forma de discriminação.

Ressalta que a falta de detalhamento do PNE em relação ao combate a esse tipo de discriminação vai de encontro à normatização internacional e à orientação dos organismos internacionais protetivos de direitos humanos.

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A procuradora manifesta-se pela procedência do pedido, para que o Plano Nacional de Educação e suas metas sejam interpretados conforme a Constituição, "garantindo assim a atuação combativa às discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar, reconhecendo-se o dever constitucional de ampla proteção às crianças LGBTI e às pessoas cis e trans".

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