A partir desta terça-feira (2), quem enviar qualquer mercadoria dentro do território nacional vai precisar informar na parte externa do pacote qual é o conteúdo e o valor dele. Para isso, a pessoa que enviar deverá afixar a nota fiscal do produto ou uma declaração de conteúdo (veja modelo no final da matéria).
A regra vale tanto para os Correios quanto para qualquer outra transportadora brasileira. As mercadorias sujeitas à tributação devem vir com a nota fiscal anexada. Se for envio de mercadoria comum, entre pessoas físicas, sem estar sujeita à tributação, o documento a ser afixado é a declaração de conteúdo, com o valor e a descrição do produto.
RISCO DE EXTRAVIO
Achei ruim por causa da insegurança aqui no Brasil. Imagina que você escreve lá celular e ainda tem que escrever o valor. Mais chances de ser roubado, ter mercadoria extraviada, explica a jornalista Marianna Aguiar.
Ela já morou duas vezes nos Estados Unidos, onde essa regra já existe. Mas a sensação de segurança por lá é outra. Inclusive já mandei várias coisas quando morava lá. Mas aqui é inseguro demais. Aqui você vê casos de assaltos a cargas. Lá não tem isso.
Todos os transportadores brasileiros estão impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Se isso ocorrer, órgãos fiscais podem apreender a mercadoria transportada. Essa regra não afeta compras internacionais.
COMO FAZER
A nota fiscal não pode mais vir dentro do pacote. Os Correios recomendam a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento da nota fiscal ou da declaração de conteúdo. Os Correios afirmam ainda que o valor do produto não precisa ficar visível durante o transporte. Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações, informa trecho de comunicado dos Correios.
A declaração de conteúdo está disponível abaixo
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