> >
Estado não cumpre decisão judicial de acabar com cooperativas médicas

Estado não cumpre decisão judicial de acabar com cooperativas médicas

A briga na Justiça para retirar as cooperativas dos hospitais públicos começou há 18 anos

Publicado em 23 de janeiro de 2018 às 00:56

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura

A decisão para retirar as cooperativas médicas dos hospitais públicos, determinada pela Justiça estadual, não foi cumprida. O prazo de dois anos venceu no nesta segunda-feira (22), período em que o Estado deveria ter realizado concurso para a contratação de médicos e os contratos cooperativados fossem encerrados.

Mas o próprio Estado, que apontou que a contratação de médicos na modalidade cooperativada é ilegal, entrou com um pedido, na última sexta-feira (19) de prorrogação de prazo, por mais seis meses, para o cumprimento da sentença. Atualmente, das onze unidades hospitalares, sete ainda não foram terceirizadas. Seriam estas últimas afetadas pela ausência dos médicos cooperativados.

Em 2016, a decisão do juiz do juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, já indicava que o Estado não pode nem mesmo fazer a prorrogação de contrato com as cooperativas. O não cumprimento implica em multa de R$ 100 mil por mês de atraso.

Na tarde desta segunda-feira (22), a juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decidiu que será realizada uma audiência de conciliação, com todas as partes envolvidas no processo, o que inclui os ministérios públicos Estadual e o Federal. A audiência acontece no próximo dia 6, às 14 horas.

DÉCADAS

A briga na Justiça para retirar as cooperativas dos hospitais públicos começou há 18 anos, a partir de uma ação civil pública conjunta proposta pelos ministérios públicos Federal e Estadual. Em 2012 veio a sentença do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ele deu prazo de dois anos para que o governo fizesse concurso público para contratar médicos e acabasse com os contratos com as cooperativas. Diversos recursos, até nos tribunais de Brasília, empurraram a execução da sentença para 2016. Foi nesta época, por decisão do juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, que o Estado foi notificado e o prazo de dois anos começou a ser contado. 

Demandada sobre o assunto, na última semana, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou, por nota, que “está buscando alternativas para atender a decisão judicial. Até a data prevista, uma medida será apresentada”. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governo na Justiça, não respondeu à demanda da reportagem.

No processo, a PGE declarou que este tipo de contratação – das cooperativas – é ilegal e que ainda traz prejuízos aos cofres públicos. “A forma de agir dos médicos configura abuso do poder econômico, o que autoriza o Estado a agir de forma a desbaratar o esquema montado com ações enérgicas, tanto judiciais quanto administrativas.”

As cooperativas médicas também ingressaram com um recurso junto ao Tribunal de Justiça. É a chamada Ação Rescisória, para suspender a execução da sentença. Querem, na prática, que a sentença seja revista e que se acabe com a proibição de contratação das cooperativas. “O objetivo é retirar o impedimento contido na sentença e as cooperativas possam ser mais uma opção de contratação, além do concurso público e da contratação via organizações sociais”, relatou o advogado Paulo Henrique Cunha da Silva.

Ainda de acordo com a Sesa, um total de 790 médicos cooperados atuam somente nos hospitais da rede estadual, nas seguintes especialidades: Angiologia e Cirurgia Vascular, Neurocirurgia, Ortopedia, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Intensivista, Cirurgia Pediátrica e Onco Hemato. Os serviços são prestados pelas cooperativas há 23 anos.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) informou que ainda não foi notificado desse novo recurso. Quando receber os autos, o MPES explicou que analisará as providências a serem adotadas e fará manifestação no processo.

ENTENDA A POLÊMICA

2000 - Uma ação civil pública é movida pelos ministérios públicos Federal e Estadual contra o Estado. Motivo: a contratação de médicos para atuar nos hospitais públicos estaduais, pelo sistema de cooperativas, é considerado por eles ilegal

2012 - Decisão do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, à época titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, dá prazo de dois anos para que o governo fizesse concurso público para contratar médicos e acabasse com os contratos com as cooperativas.

2014 - Após vários questionamentos, até mesmo em tribunais de Brasília, a decisão é transitada em julgada, ou seja, precisa ser cumprida.

2016 - Em outra decisão judicial, agora do juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, é determinado que o Estado seja notificado da decisão de 2012 e que o tempo de cumprimento da sentença comece a contar. A partir de sua notificação do Estado, em 22/01/2016, tem início a contagem do prazo para o cumprimento da sentença, que vence nesta segunda-feira (22). No transcurso de dois anos ele teria que realizar concurso público para contratar médicos. Findo o prazo, teria que rescindir os contratos com as cooperativas. Não pode nem mesmo fazer prorrogação de contrato com elas. O que não aconteceu. O não cumprimento de cada um dos três itens implica, para cada um deles, multa de R$ 100 mil por mês de atraso.

2018 - Estado entra com recurso na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual pedindo prorrogação da sentença. Na prática quer mais seis meses para cumprir a decisão.

Cooperativas 

Também entram com recurso junto ao TJ, a chamada Ação rescisória, para suspender a execução da sentença. Querem, na prática, que a sentença seja revista e que se acabe com a proibição de contratação das cooperativas. A proposta é que elas surjam como uma terceira opção: concurso público, terceirização via Organização Social e cooperativas.

Atendimento 

Nos hospitais, apesar do clima de instabilidade, o atendimento não pode ser suspenso. Estado pode recorrer a medidas emergenciais, mais caras/onerosas, para manter o atendimento à população.

Unidades

De acordo com a Sesa, os médicos das cooperativas atuam em sete hospitais. São eles:

- Hospital Estadual Silvio Avidos, em Colatina

- Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus

- Hospital Estadual Drª Rita de Cássia, em Barra de São Francisco

- Hospital Estadual Infantil de Vitória

- Hospital Estadual Dório Silva, na Serra

- Hospital Estadual de Vila Velha

- Hospital Estadual Antônio Bezerra de Faria, em Vila Velha

Especialidades

De acordo com a Sesa, um total de 790 médicos cooperativados atuam nas seguintes especialidades: Angiologia e Cirurgia Vascular; Neurocirurgia; Ortopedia; Cirurgia Geral; Anestesiologia; Intensivista; Cirurgia Pediátrica e Onco Hemato, cirurgia plástica.

Outras unidades

Este vídeo pode te interessar

O Estado possui ainda outros quatro grandes hospitais cuja gestão é terceirizada e são elas as que contratam os profissionais, inclusive os médicos. São eles: Hospital Dr.Jayme Santos Neves, na Serra; Hospital Geral e Infantil Dr. Alzir Bernardino Alves (HIMABA), Hospital São Lucas, em Vitória; e Hospital Estadual Central, em Vitória.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais