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Fetransportes entra com ação contra taxa no Rodoshopping de Guarapari

Fetransportes entra com ação contra taxa no Rodoshopping de Guarapari

A taxa será cobrada para veículos que pararem no RodoShopping, inaugurado no início de 2017

Publicado em 15 de janeiro de 2018 às 21:21

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O Rodoshopping fica no Trevo de Guarapari, afastado do Centro da cidade . ( Divulgação)

A Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo ingressou com uma ação de inconstitucionalidade contra a Taxa de Parada na Rodoviária de Guarapari, criada pela prefeitura municipal.

A cobrança deveria começar na última segunda-feira (15), para todos os veículos que pararem no terminal conhecido como "Rodoshopping". O documento que autoriza a cobrança ainda está sendo confeccionado.

A cobrança da taxa foi aprovada na sessão da Câmara dos Vereadores do dia 06 de outubro de 2017. De acordo com a lei, a taxa será cobrada para os veículos de transporte de passageiros intermunicipais e interestaduais que operam no Rodoshopping – com embarque e desembarque de passageiros.

Desta forma, após a prefeitura publicar o decreto, os coletivos intermunicipais que partem de Guarapari deverão pagar uma taxa de R$ 30,24 por veículo. Para os que circulam dentro da cidade, esse valor cai para R$ 19,76. Já para os ônibus que têm outros Estados como destino, além da taxa para transitar dentro do município, será cobrado R$ 9,45 por passageiro.

A Lei Complementar ainda prevê tarifa de embarque no terminal rodoviário para transporte intermunicipal, por passageiro. Para viagens de até 50 Km será de R$ 1,50. De 51 a 90 km R$ 2,45 e viagens com mais de 91 Km será de R$ 2,95.

A ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada pela Fetransportes em dezembro, antes do recesso do judiciário. Por meio de nota, a federação informou que, assim, as empresas ficam no aguardo de uma decisão do Tribunal. A nota destaca que é importante esclarecer que até agora não foi feito o reequilíbrio econômico-financeiro relativo às tarifas do transporte intermunicipal de passageiros que trafegam por Guarapari para cobrir os custos com esse novo tributo, conforme previsto na Constituição Federal.

O assessor jurídico da Fetransportes, Marcos Alexandre Alves Dias, ainda explicou que a prefeitura criou uma taxa além da existente, a Taxa de Embarque. “A taxa vai deixar impraticável o serviço das empresas. Agora, a Federação está aguardando a decisão final da Justiça, que está prevista para o fim do mês”, finalizou.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a prefeitura de Guarapari informou que a Lei Complementar Nº 101/2017 trata-se de uma lei autorizativa, sendo necessária a edição e publicação de decreto para regulamentar a referida lei. O decreto está sendo elaborado e a cobrança só será permitida após sua publicação. Mas ainda não tem previsão de publicação.

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