Um hospital de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenado na Justiça a pagar R$ 10 mil a um casal depois de errar o tipo sanguíneo da filha em um exame. O valor será em compensação por danos morais.
Segundo os autos do processo, foi realizado um exame de tipagem sanguínea da filha recém-nascida. O casal recebeu como resultado o grupo sanguíneo AB e fator RH positivo. Como nenhum dos dois tem esse tipo sanguíneo na família, houve desconfiança da paternidade.
O casal foi fez um novo exame da filha na cidade onde moram, em Minas Gerais. O resultado obtido foi o tipo sanguíneo O, sendo fator de RH positivo.
Para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Itapemirim, o prejuízo causado é presumido e poderia ser imaginado antes, já que o casal, depois da felicidade de ter a filha, passou por momentos de desconfiança quanto à paternidade.
Ressalto ainda que os desdobramentos deste exame equivocado ocorreram durante o período pós-parto da autora, fase em que a mulher tem a necessidade de um ambiente tranquilo e saudável para adaptação do recém-nascido, o que agrava ainda mais os danos experimentados pela autora, ressaltou o juiz responsável pelo caso no processo.
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