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Justiça do Trabalho determina reajuste de 3% para os rodoviários

Justiça do Trabalho determina reajuste de 3% para os rodoviários

A audiência aconteceu na sede do TRT-ES, em Vitória

Publicado em 10 de janeiro de 2018 às 19:20

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Ônibus do Sistema Transcol devem voltar a circular normalmente nesta tarde. (Eduardo Dias)

A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de ônibus terão que dar 3% de reajuste salarial aos Rodoviários. A decisão aconteceu em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) na tarde desta quarta-feira (10). O valor foi votado por seis dos oito desembargadores presentes, que usaram o IPCA do período para o cálculo.

O dissídio começou a ser votado as 13h30 e a decisão sobre o salário foi proferida as 15h. Os desembargadores também decidiram que as empresas não poderão descontar os dias de greve da folha de pagamento dos rodoviários nem obrigá-los a compensar as horas não trabalhadas. 

O ticket alimentação também será reajustado em 3%.

O presidente do Sindirodoviários, Edson Bastos, ordenou o fim imediato da greve dos rodoviários da Grande Vitória, que foi deflagrada no dia 26 de dezembro de 2017. Ele disse que todos os coletivos circularão normalmente ainda nesta tarde. 

IMPASSE

Os rodoviários queriam reposição da inflação de 2017 mais 5% de ganho real, além de R$ 3 a mais por dia no tíquete-alimentação, totalizando um acréscimo de R$ 78 por mês.

O Ministério Público do Trabalho sugeriu que as empresas de ônibus concedam 3% de reajuste para os rodoviários (índice um pouco acima da inflação de 2017). As empresas oferecem 1,83%, um pouco abaixo da inflação. Não houve acordo entre as partes e a decisão coube à Justiça do Trabalho.

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