O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de músicas, informou que o evento Orla Folia, realizado em Vila Velha, deixou um furo com os artistas. Segundo a instituição, o débito dos organizadores do bloco de rua com os compositores é de quase R$ 90 mil, se somadas as quatro edições do evento.
"O Ecad lamenta que os organizadores nunca tenham pago a retribuição autoral nas quatro edições do festival, prejudicando os autores de todas as músicas tocadas", informou por meio de nota.
No último dia 14, o bloco Orla Folia circulou pela praia de Itaparica, em Vila Velha. Em um trio elétrico, se apresentaram Kennedy Alves, DJ Nenenzão e Oz Bambaz. O bloco pré-carnaval terminou em confusão e correria quando a polícia tentou dispersar os foliões no final do evento.
Segundo Bruno Vitalino, organizador do bloco, os artistas cantaram músicas próprias, por isso, não caberia pagamento de direitos autorais. Ele afirmou ainda que nunca foi contactado pelo Ecad.
CONTROVERSO
Para o advogado Bruno Dall'Orto Marques, especialista em Direito civil e Processo civil, a maneira como os valores arrecadados pelo Ecad são calculados é controversa, pois o cálculo leva em conta vários fatores subjetivos. No entanto, o órgão é legitimado para fazer esse tipo de cobrança.
"Tanto lugares que exploram a música ao vivo quanto a música mecânica pagam. O Ecad faz uma distribuição dos valores arrecadados entre autores, compositores, intérpretes, etc.", explica.
O advogado esclarece que mesmo eventos gratuitos, como muitos blocos de carnaval que circulam pelas ruas, precisam pagar direitos autorais ao Ecad. O pagamento é feito até por organizadores de eventos beneficentes. "Teoricamente, o que gera pagamento é a veiculação da música. Não importa aonde seja. Ainda que o organizador não esteja obtendo lucro, é preciso pagar", diz.
Dall'Orto esclarece que academias, bares, recepções de hotéis e até elevadores onde há música ambiente, teoricamente, estão sujeitos à cobrança. A única exceção seria quando o artista canta a própria música recebendo cachê do estabelecimento. "No caso em que o artista recebe para tocar as próprias músicas, a Justiça costuma entender que não é preciso que o produtor do evento pague ao Ecad pois ele já está pagando pela reprodução da obra na forma do cachê", ressalta.
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