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Valor do pedágio na BR 101 vai cair, mas talvez você nem veja

Valor do pedágio na BR 101 vai cair, mas talvez você nem veja

Com reajuste no mesmo mês, preços na BR 101 podem não mudar

Publicado em 20 de janeiro de 2018 às 13:09

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Praça de pedágio da BR 101 na Serra: resolução da ANTT definiu tarifa básica, mas valores não foram divulgados. (Ricardo Medeiros | GZ)

A tarifa básica de pedágio, que serve de parâmetro para calcular o valor que é cobrado nas sete praças da BR 101 no Estado, foi reduzida nesta sexta-feira (19). Mas isso não significa que essa queda, de fato, vai se refletir no bolso do usuário da rodovia.

As tabelas com os novos valores não foram divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Mas na resolução que publicou informa que entrarão em vigor no próximo mês de maio. A data é também a do aniversário do contrato de concessão, o que significa que é o período do tradicional reajuste anual, quando é aplicado na tarifa, por exemplo, a inflação do ano anterior. Isso pode fazer com que a redução do pedágio nem seja sentida pelo usuário, uma vez que uma coisa deve contrabalançar a outra.

Esta análise antecipada do reajuste do pedágio, chamada de extraordinária, decorre de possíveis desequilíbrios financeiros que ocorrem no contrato com a concessionária da via no Estado, a Eco101. Pelo que foi citado no texto da resolução publicada ontem, foi levada em consideração a decisão final de um processo do Tribunal de Contas da União (TCU).

No ano passado, uma medida cautelar – ação semelhante a uma liminar – deste mesmo processo, já havia também promovido uma pequena redução da tarifa básica do pedágio. Agora veio uma nova redução a partir da publicação do acórdão.

Segundo o texto do processo, a auditoria do TCU constatou uma série de indícios de irregularidades na execução do contrato de concessão.

Dentre elas, está o fato de que investimentos (obras) previstos e não concluídos e/ou iniciados até o 3º ano de concessão, não foram devidamente ajustados no cronograma. “Conclui-se, pois, que as inexecuções das obras e serviços de caráter obrigatório não foram devidamente compensadas no desconto da remuneração da concessionária (pedágio)”, relata o texto.

O detalhe é que estas análises se referem a avaliação feita para a tarifa do ano de 2016, quando o TCU constatou ainda indícios de que a Tarifa Básica de Pedágio calculada pela ANTT, “para ser praticada a partir de 18/5/2016, se mostra superestimada”.

OUTRO LADO

Por nota, a concessionária Eco101 confirmou que a mudança no valor da tarifa só ocorrerá em maio. E acrescentou: “A definição da nova tarifa levará em consideração também, no seu cálculo, a reposição da inflação e a própria revisão ordinária da tarifa prevista no contrato de concessão”.

Disse ainda que a resolução ratifica o parecer técnico emitido pela ANTT, em julho de 2017. Nele, relata, a Eco101 foi desobrigada “de realizar correções (não contratuais) de traçado na pista existente”. O documento também postergou, acrescenta, investimentos de anos anteriores, além de desobrigá-la de operar 46 radares que eram do Dnit.

ALGUNS PONTOS QUE O TRIBUNAL CONSTATOU

INDÍCIOS

Irregularidades

Foram encontradas no contrato de concessão assinado com a Eco101, que administra a BR 101 no Estado. A maior parte das supostas irregularidades são por não execução dos investimentos (obras) previstas em contrato.

NÃO EXECUÇÃO

Abaixo alguns pontos listados no acórdão do TCU de obras que não foram executados pela concessionária Eco101:

Obras

Inexecução de obras de caráter obrigatório, em desobediência ao que dispõe o contrato de concessão e ao Programa de Exploração da Rodovia (PER). O atraso de algumas obras comprometem ainda o cumprimento dos prazos contratualmente estabelecidos. São irregularidades que o TCU diz que “demonstram falhas na prestação do serviço público pela concessionária, por não disponibilizar as melhorias na infraestrutura da rodovia aos seus usuários, em prejuízo às condições de eficiência e segurança que caracterizam um serviço adequado”.

ATRASOS

- Duplicação dos subtrechos D e E, cujos prazos para conclusão eram o quarto ano

 

- Contorno viário de Iconha

- Posto de pesagem de Viana

- 4,487 km de vias locais

CONSEQUÊNCIAS

Desequilíbrio

O descumprimento dos prazos de execução das obras gera desequilíbrio econômico-financeiro , o que faz com que os usuários sejam onerados por serviços que não serão prestados.

Tarifa

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Outra constatação do TCU é que as obras não executadas pela concessionária só se refletiam nas tarifas, dois anos depois. Com esse atraso, as revisões estariam desatualizadas, permitindo que a tarifa inclua serviços não executados como se concluídos estivessem.

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