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Caso Milena: TJES nega habeas corpus de Dionathas e Bruno

Caso Milena: TJES nega habeas corpus de Dionathas e Bruno

A defesa alegou que, quando foram detidos, os réus não sabiam que poderiam se manter em silêncio nem que poderiam ter acesso à um advogado

Publicado em 23 de fevereiro de 2018 às 22:30

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Dionathas Alves Vieira, acusado de atirar e matar a médica Milena Gottardi, em Vitória. (Divulgação / PCES)

O Desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, negou os pedidos de Habeas Corpus de dois dos acusados de participar da morte da médica Milena Gottardi: Dionathas Alves Vieira, acusado de ser o executor do crime, e Bruno Rodrigues Broetto, acusado de ter empresado a motocicleta usada por Dionathas na execução.

A defesa de Dionathas e Bruno pediu que o interrogatório dos réus, realizado durante a fase do inquérito policial seja considerado nulo e, por consequência, que  seja revogada a prisão preventiva de seus clientes. Além disso, o advogado havia pedido a anulação da audiência judicial desta sexta-feira (23).

Dionathas foi o primeiro réu a ser ouvido no último dia de audiências no Fórum Criminal de Vitória, nesta sexta-feira (23). Após mais de quatro horas dentro da sala de audiência,  o advogado dele afirmou que o depoimento foi "profundo e assustador". 

O advogado dos réus alegou que os mesmos não sabiam de seu direito constitucional de permanecerem calados e de serem assistidos por um advogado, o que geraria, segundo a defesa, nulidade dos seus interrogatórios, nos quais confessaram a prática do crime.

Ainda de acordo com o advogado, excluindo-se o interrogatório supostamente nulo, não haveria mais prova suficiente para sustentar a prisão dos seus clientes.

Bruno Broetto teria cedido uma moto para que Dionathas cometesse o crime. (Reprodução/Facebook)

No entanto, para o relator dos Habeas Corpus, desembargador Adalto Dias Tristão, o fato alegado pela defesa não gerou qualquer tipo de nulidade dos interrogatórios, tendo em vista que não há no processo nenhuma comprovação de coação ou violência contra os mesmos e que a presença do advogado durante a fase do interrogatório policial não é obrigatória, pois essa obrigatoriedade existe apenas no interrogatório realizado na presença do Juiz. O Relator destaca, ainda, que os réus podem inclusive desmentir, no interrogatório judicial, a versão apresentada na fase policial.

Em sua decisão, o relator considerou acertada a decisão do juiz de primeiro grau que decretou a prisão preventiva dos dois acusados, “para a conveniência da instrução criminal, garantia da integridade física de testemunhas e familiares da vítima assassinada, e para assegurar a aplicação da lei penal e em razão da necessidade de preservação da ordem pública, evitando a futura prática de novos crimes pelos pacientes, que, inclusive, respondem a outros processos”, concluiu o desembargador.

Os Habeas Corpus foram remetidos para o Ministério Público Estadual para que se manifeste sobre os pedidos. Após essa manifestação do MPES, os autos retornarão ao Tribunal de Justiça, para que a Segunda Câmara Criminal possa julgar o mérito dos pedidos.

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O assassinato da médica Milena Gottardi ocorreu no em 14 de setembro de 2017, no estacionamento do Hucam, em Vitória. Também são réus na ação que apura o crime, Hilário Fiorot Frasson, Esperidião Carlos Frasson, Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho.

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